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Norditropin: Plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento para uso domiciliar

O Norditropin, medicamento à base de hormônio do crescimento (GH), é amplamente utilizado no tratamento de condições que envolvem deficiência ou distúrbios relacionados ao crescimento. Apesar de sua importância, muitos pacientes enfrentam dificuldades para obter esse medicamento pelo plano de saúde, que frequentemente nega a cobertura sob alegações como uso domiciliar ou ausência no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, essas negativas podem ser consideradas abusivas, e a Justiça tem garantido o direito de acesso ao medicamento.

O Que É o Norditropin e Para Que Serve?

O Norditropin é um medicamento utilizado principalmente para tratar:

Deficiência do Hormônio do Crescimento (DGH): Em crianças e adolescentes, para estimular o crescimento adequado.

Síndrome de Turner: Condição genética que pode causar baixa estatura e outros problemas de saúde.

Doença Renal Crônica: Em crianças com atraso no crescimento relacionado a essa condição.

Deficiência de GH em Adultos: Para tratar problemas metabólicos associados à falta do hormônio.

A administração do Norditropin é feita por meio de injeções subcutâneas, geralmente em casa, sendo essencial para a continuidade do tratamento.

O Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir o Norditropin?

Sim, os planos de saúde são obrigados a fornecer o Norditropin, desde que prescrito por um médico como parte essencial do tratamento do paciente. Esse direito está fundamentado em:

Rol Exemplificativo da ANS: Embora o medicamento não esteja listado como obrigatoriedade em todos os casos no rol da ANS, os tribunais têm decidido que o rol é exemplificativo, ou seja, uma referência mínima e não um limite absoluto para a cobertura.

Prescrição Médica: A recomendação do médico que acompanha o paciente prevalece sobre as diretrizes administrativas do plano de saúde. É o médico, e não a operadora, quem decide o melhor tratamento.

Código de Defesa do Consumidor: Negar a cobertura de um medicamento essencial é considerado prática abusiva, violando os direitos do paciente.

Argumentos Usados Pelos Planos de Saúde para Negar a Cobertura

As justificativas mais comuns para a negativa incluem:

Uso domiciliar: Alegação de que o medicamento deve ser fornecido apenas em ambiente hospitalar.

Ausência no rol da ANS: Argumento de que o Norditropin não é obrigatório para a condição específica do paciente.

Custo elevado: Tentativa de evitar o fornecimento devido ao alto custo do tratamento.

No entanto, a Justiça tem reiterado que nenhuma dessas justificativas é válida quando o medicamento é essencial para a saúde do paciente e foi prescrito por um médico.

 

O Que Fazer em Caso de Negativa?

Se o plano de saúde negar a cobertura do Norditropin, o paciente pode seguir os passos abaixo:

Solicite a Negativa por Escrito: Peça ao plano um documento formal que explique a razão da recusa.

Obtenha um Laudo Médico: O médico deve justificar a necessidade do medicamento, detalhando o diagnóstico e os riscos da ausência do tratamento.

Busque Suporte Jurídico: Um advogado especializado em direito à saúde pode ingressar com uma ação judicial para obrigar o plano a fornecer o medicamento. Em casos urgentes, é possível obter uma liminar que garanta o fornecimento imediato.

Decisões Judiciais Sobre o Tema

Os tribunais brasileiros têm sido firmes em decidir a favor dos pacientes, reafirmando que:

O direito à saúde é prioritário e está garantido pela Constituição Federal.

O plano de saúde não pode interferir na prescrição médica.

O rol da ANS não é limitativo, e medicamentos essenciais devem ser fornecidos mesmo que não estejam listados.

Essas decisões reconhecem que o Norditropin é fundamental para o tratamento de condições graves e que sua negativa coloca em risco a saúde e o bem-estar do paciente. 

Vejamos decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Tutela provisória de urgência – Negativa de cobertura ao fornecimento do medicamento Norditropin (Somatropina) – Abusividade – Aplicação do CDC – Cobertura devida – Não excluindo o contrato o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura – Julgados do STJ e aplicação das Súmula 102 do TJSP – Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2079378-68.2023.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2023; Data de Registro: 25/04/2023)

 

Conclusão

O Norditropin é um medicamento essencial para pacientes com deficiência de hormônio do crescimento e outras condições relacionadas. Negativas de cobertura por parte dos planos de saúde são frequentemente abusivas e podem ser contestadas judicialmente. Se você ou um familiar enfrenta dificuldades para obter esse medicamento, busque orientação jurídica e lute por seus direitos.

O acesso ao tratamento adequado é fundamental para garantir qualidade de vida e bem-estar, e a Justiça tem assegurado que os planos de saúde cumpram com sua obrigação de fornecer medicamentos indispensáveis.

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