APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Fornecimento do medicamento ALPELISIBE. Câncer de mama. Negativa de cobertura por ausência de previsão no rol da ANS. Inadmissibilidade. Limitação ao tratamento. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Não excluindo o contrato o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais, métodos e medicamentos necessários à cura. Precedentes do STJ e aplicação da Súmula 102 do TJSP. Negativa baseada na alegação de que o tratamento não se encontra previsto nas diretrizes do rol da ANS. Existência de indicação expressa e fundamentada do médico. Lei 14.454/22 que estabeleceu expressamente que o rol não é taxativo. Não caracterizada hipótese de afastamento da obrigatoriedade da cobertura, no presente caso. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1005245-60.2023.8.26.0101; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/12/2024; Data de Registro: 22/12/2024)
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