O que fazer quando o Plano de Saúde exigir multa e aviso prévio para o cancelamento?
Primeiramente, você deve solicitar o cancelamento à operadora do Plano de Saúde, o pedido pode ser feito pelo titular pessoalmente, na sede da operadora, ou em qualquer outro meio indicado por ela, como telefone, email, preenchimento de formulários, ou pelo site da operadora. Guarde todos os comprovantes, protocolos de ligações, ou documentos que comprovem o seu pedido de cancelamento, na data determinada.
O plano de saúde deverá estar cancelado a partir da data da solicitação, e o usuário deve receber, em 10 dias úteis, um comprovante de cancelamento.
Existe a possibilidade da Operadora postergar esse cancelamento por vários dias, ou ainda, informar que o cancelamento não pode ser realizado sem o cumprimento do aviso prévio de 60 (sessenta dias) e consequentemente, o pagamento de mais DUAS mensalidades. Muitos consumidores tem o seu nome incluído em cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA) indevidamente, o que gera indenização.
Dessa forma, o beneficiário deve guardar todas as provas de que pediu o cancelamento, e procurar um advogado especialista em Planos de Saúde, pois o mesmo saberá o melhor caminho para buscar judicialmente a anulação da cláusula abusiva, e o cancelamento do Plano na data requerida. E caso o nome do beneficiário tenha sido incluído em cadastro de inadimplentes indevidamente, buscar a devida reparação judicial.
Quando o assunto é a defesa contra os abusos do Plano de Saúde, é importante contar com o melhor suporte jurídico. O processo judicial é eletrônico, digital em todo o país, o que possibilita a contratação de um Advogado especialista, esteja você em qualquer região do Brasil.