O reajuste por faixa etária nos planos de saúde é um dos principais motivos de preocupação dos beneficiários, especialmente para aqueles que alcançam idades mais avançadas. Embora seja permitido pela legislação, esse tipo de reajuste deve seguir regras claras e objetivas para evitar abusos por parte das operadoras. Neste artigo, vamos explicar como funciona o reajuste por idade, quais são as regras vigentes e o que fazer em caso de aumento abusivo.
O que é o reajuste por idade?
O reajuste por idade é um aumento no valor da mensalidade do plano de saúde que ocorre quando o beneficiário muda de uma faixa etária para outra. Esse tipo de reajuste tem como objetivo equilibrar os custos operacionais, considerando que, com o avanço da idade, o uso de serviços médicos tende a aumentar.
As faixas etárias para aplicação de reajuste são estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS),e os contratos devem especificar claramente os valores ou percentuais de aumento aplicáveis.
As regras para o reajuste por idade estão previstas naResolução Normativa nº 63 da ANS e na Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil. Os principais pontos são:
1. Aplicação do Reajuste por Faixas Etária:
O reajuste por idade é permitido, mas deve seguir as faixas etárias definidas pela ANS. Atualmente, as faixas etárias padrão são:
a) 0 a 18 anos; b)19 a 23 anos; c) 24 a 28 anos; d)29 a 33 anos; e)34 a 38 anos; f) 39 a 43 anos; g)44 a 48 anos; h)49 a 53 anos; i) 54 a 58 anos e j) 59 anos ou mais.
Os aumentos são aplicados quando o beneficiário muda de uma faixa etária para outra, sendo que a última faixa (59 anos ou mais). O Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor impedem a discriminação do idoso nos planos de saúde.
2. Proporcionalidade no Reajuste:
O percentual de reajuste aplicado entre as faixas deve ser proporcional. Isso significa que o aumento acumulado ao longo das faixas etárias não pode ser concentrado na última faixa.
Por exemplo: se o plano aplica reajustes de 10% em cada faixa etária anterior, não pode, na última faixa, aplicar um aumento muito superior a esse percentual acumulado.
3. Clareza no Contrato:
Todos os contratos de planos de saúde devem especificar claramente:
a) As faixas etárias que terão reajuste.
b) Os percentuais de aumento previstos ou o método de cálculo utilizado.
Se essas informações não estiverem claras, o reajuste pode ser considerado abusivo.
4. Planos Coletivos e Individuais:
As regras de reajuste variam dependendo do tipo de contrato:
Planos Individuais ou Familiares: Regulamentados pela ANS, com índices de reajuste mais controlados.
Planos Coletivos: Os reajustes, incluindo os por idade, são negociados entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, o que pode resultar em variações maiores. Mesmo assim, o aumento deve respeitar os princípios de proporcionalidade e transparência.
Ficou com alguma dúvida?
Converse com o nosso time de especialistas no assunto.
O que fazer diante de um reajuste por idade abusivo?
Se você identificou um reajuste por idade que parece abusivo, siga estas orientações:
1) Solicite justificativa ao Plano de Saúde: peça à operadora explicações detalhadas sobre os critérios utilizados para o reajuste
2) Registre Reclamação na ANS: a Agência Nacional de Saúde pode investigar a conduta da operadora e exigir correções, se necessário.
3) Procure Assistência Jurídica: um advogado especializado pode analisar o caso e, se constatada abusividade, ingressar com uma ação judicial para reduzir ou anular o aumento. Ou até mesmo, exigir o reembolso dos valores pagos a mais indevidamente.
4) Apresente Documentação: tenha em mãos o contrato, comprovantes de pagamento e a notificação do reajuste.
Decisões judiciais sobre reajustes abusivos:
Os tribunais brasileiros têm reconhecido como abusivos reajustes por idade que não estejam previstos no contrato de forma clara, que apliquem percentuais desproporcionais à faixa etária, descumpram as diretrizes da ANS e do Estatuto do Idoso.
Em muitos casos, as decisões judiciais determinam a redução do valor ou até mesmo o reembolso de valores pagos a mais pelo consumidor.
Conclusão:
O reajuste por idade nos planos de saúde é regulamentado por lei e deve seguir critérios de transparência, proporcionalidade e não discriminação. Embora seja permitido, ele não pode ser aplicado de forma arbitrária ou abusiva.
Se você enfrenta dificuldades com um aumento desproporcional na mensalidade do plano de saúde, procure orientação jurídica. Garantir a legalidade do reajuste é fundamental para preservar o acesso à saúde sem comprometer seu orçamento.
Fale com um Advogado
Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.