Quando a saúde está em risco e uma internação de urgência é necessária, a última coisa que o paciente ou sua família deseja enfrentar é uma negativa de cobertura pelo plano de saúde. Embora a legislação brasileira garanta o direito à internação de urgência, ainda existem casos em que os planos recusam a cobertura, gerando dúvidas e insegurança.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a cobertura de internações de urgência pelos planos de saúde, quais são os seus direitos e o que fazer em caso de recusa.
De acordo com a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde, internações de urgência são aquelas necessárias para tratar situações que apresentam risco iminente à vida ou prejuízo grave à saúde, como:
– Acidentes graves.
– Crises de doenças crônicas (ex.: diabetes, hipertensão).
– Infecções agudas.
– Hemorragias ou traumas.
Esses casos exigem atendimento imediato e, muitas vezes, hospitalização para garantir o tratamento adequado.
O Plano de Saúde é obrigado a cobrir internações de urgência?
Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir internações de urgência, tanto para contratos regulados pela Lei nº 9.656/1998 ou pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como também para os contratos antigos, “plano de saúde antigo”, firmado antes de 1998.
A carência para situações de urgência e emergência em planos de saúde é regulamentada pela Lei nº 9.656/1998. Vejamos alguns detalhes:
Período de carência geral: para planos de saúde, o prazo máximo de carência para consultas, exames e internações eletivas é de 180 dias.
Para partos a termo, o prazo de carência é de 300 dias.
Exceção para situações de urgência e emergência: a lei estabelece que, em casos de urgência e emergência, a cobertura deve ser oferecida após 24 horas da contratação do plano, mesmo durante o período de carência. Isso significa que:
a) Urgência: inclui eventos que resultam de acidentes pessoais ou situações que, sem atendimento imediato, podem causar agravamento do quadro.
b) Emergência: abrange situações que apresentam risco imediato à vida ou à saúde do paciente.
Mesmo durante o período de carência, os planos devem cobrir internações de urgência, especialmente em casos de risco à vida ou complicações no parto. A única exceção pode ser o prazo de carência para doenças preexistentes, limitado a 24 meses.
Após a admissão hospitalar, o plano deve cobrir todos os procedimentos necessários relacionados à internação, desde exames as cirurgias, até que o paciente se estabilize.
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Recebeu uma negativa de uma cirurgia de urgência do seu Plano de Saúde?
Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem internação ou cirurgias consideradas urgentes com base em diversas justificativas, e muitas das vezes, essa recusa de custeio pode ser abusiva.
Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes importantes:
1.Obtenha a negativa por escrito: o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Certifique-se de solicitar e obter esse documento.
2. Consulte um advogado especializado em planos de saúde: o advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeiea internação hospitalar, revertendo a negativa. Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.
3. Ação judicial: se a negativa for considerada indevida, a medida mais adequada é uma ação judicial contra o plano de saúde, buscando imediatamente, através de uma medida liminar, reverter a negativa do Plano. Em casos urgentes é importante agir com rapidez para resguardar a saúde do paciente.
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