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Ivosidenibe (Tibsovo) para Colangiocarcinoma: Planos de saúde e SUS devem cobrir tratamento.

O Ivosidenibe, também conhecido como Tibsovo, medicamento recentemente aprovado pela Anvisa, representa uma importante inovação no tratamento do colangiocarcinoma, um tipo raro e agressivo de câncer que afeta os ductos biliares. Apesar de ser uma opção eficaz para pacientes com mutação no gene IDH1, muitos enfrentam desafios para obter o medicamento, seja pelo SUS ou pelos planos de saúde.

Neste artigo, explicamos como garantir o acesso ao Ivosidenibe, os direitos dos pacientes e as medidas a serem tomadas em caso de negativa de cobertura.

O que é o Ivosidenibe e para quem é indicado?

O Ivosidenibe é um medicamento oral que atua bloqueando a ação de mutações no gene IDH1, que contribuem para o crescimento de tumores em pacientes com colangiocarcinoma avançado ou metastático. Essa terapia é indicada para pacientes que já passaram por outros tratamentos e cuja condição se encaixa no perfil genético específico detectado por exames.

O Plano de Saúde é obrigado a fornecer o Ivosidenibe (Tibsovo)?

Sim, os planos de saúde têm a obrigação de fornecer o Ivosidenibe quando há indicação médica e o tratamento é essencial para a saúde do paciente. Essa obrigatoriedade está fundamentada em:

Prescrição Médica: O médico que acompanha o paciente tem autonomia para determinar o tratamento mais adequado. A prescrição de um especialista é suficiente para justificar a necessidade do medicamento.

Rol da ANS Não é Limitador: Embora o Ivosidenibe ainda não esteja no rol de procedimentos da ANS, a Justiça brasileira considera o rol exemplificativo, ou seja, não impede a cobertura de tratamentos essenciais.

Lei nº 9.656/1998: A legislação dos planos de saúde exige a cobertura de tratamentos relacionados a doenças contratualmente previstas, como o câncer.

Código de Defesa do Consumidor (CDC): Negar medicamentos indispensáveis pode ser considerado prática abusiva, violando os direitos do consumidor.

O SUS deve fornecer o Ivosidenibe (Tibsovo)?

Sim, o Sistema Único de Saúde (SUS) também pode ser obrigado a fornecer o Ivosidenibe, mesmo que o medicamento não esteja incluído na lista de medicamentos padronizados. Para isso, é necessário comprovar:

Indicação Médica: Um relatório detalhado que justifique a necessidade do medicamento.

Ineficácia de Tratamentos Alternativos: Demonstração de que as opções fornecidas pelo SUS não são eficazes no caso do paciente.

Condições Financeiras: Comprovar que o paciente não tem condições de arcar com o custo elevado do medicamento.

A obtenção pelo SUS pode exigir judicialização, caso as tentativas administrativas falhem.

 

O que fazer em caso de negativa?

Se o plano de saúde ou o SUS se recusar a fornecer o Ivosidenibe, você pode tomar as seguintes medidas:

Solicite a Negativa Por Escrito: Peça que a operadora ou o SUS formalize a recusa, especificando os motivos.

Obtenha um Laudo Médico Completo: O médico deve emitir um relatório detalhado, explicando a necessidade do medicamento e os riscos de não utilizá-lo.

Busque Assistência Jurídica: Um advogado especializado em direito à saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao tratamento. Em casos de urgência, é possível solicitar uma liminar.

Decisões Judiciais Garantem o Direito ao Ivosidenibe

Os tribunais brasileiros têm reafirmado o direito dos pacientes ao acesso a medicamentos de alto custo como o Ivosidenibe, com base nos seguintes argumentos:

O Direito à Vida é Prioritário: A saúde e a vida do paciente estão acima de restrições contratuais ou administrativas.

Negativas Abusivas são Ilegais: Recusas injustificadas podem gerar condenações por danos morais.

Prescrição Médica é Decisiva: Cabe ao médico determinar a melhor terapia para o paciente.

Vejamos decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo neste sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. Ação de Obrigação de Fazer. Decisão que determinou a ré que forneça os medicamentos Azacitidina e Ivosidenib, sob pena de multa diária. Autor diagnosticado com Leucemia Mielóide Aguda. Súmulas nº 95 do TJSP. A eleição da melhor terapêutica está sob a responsabilidade do médico e não do plano de saúde. Rol da ANS que tem natureza exemplificativa. Aplicação da recém-publicada lei 14.454, de 21 de setembro de 2.022. Presença dos requisitos autorizadores do artigo 300 do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2280143-89.2022.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2023; Data de Registro: 15/02/2023)

 

Conclusão

O acesso ao Ivosidenibe é essencial para pacientes com colangiocarcinoma que necessitam desse tratamento inovador. Tanto os planos de saúde quanto o SUS têm a obrigação de fornecê-lo, desde que a necessidade seja devidamente comprovada.

Se você enfrenta dificuldades para obter o medicamento, procure assistência jurídica especializada para garantir seus direitos. A luta pelo acesso a tratamentos adequados é um direito de todos os pacientes e suas famílias.

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