AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde – Obrigação de fazer – Associada portadora neoplasia maligna de mama, com metástase – Tutela de urgência concedida para que a operadora forneça as medicações ABEMACICLIBE e TAMOXIFENO – Insurgência da operadora que alegando que o prazo de vinte e quatro horas é exíguo – Rejeição – Prazo razoável para não prejudicar a saúde do paciente – Decisão mantida – Não provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2351088-33.2024.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/01/2025; Data de Registro: 06/01/2025)
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