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Meu imóvel está sendo penhorado por dívidas, o que fazer?

Entenda seus direitos e quais medidas adotar para proteger seu patrimônio.

A penhora de um imóvel pode ser uma situação preocupante para qualquer pessoa. Esse procedimento ocorre quando um bem é bloqueado pela Justiça para garantir o pagamento de uma dívida. No entanto, há medidas que podem ser adotadas para tentar evitar a perda do imóvel ou, em alguns casos, liberá-lo da penhora. Vamos entender como funciona esse processo e o que pode ser feito.

O que é a penhora de imóvel?

A penhora é um dos últimos atos judiciais que visa garantir o cumprimento de uma obrigação de pagamento. No caso de imóveis, significa que o bem pode ser vendido em leilão para quitar dívidas. Isso pode acontecer, por exemplo, em razão de:

– Dívidas de financiamentos;

– Empréstimos não pagos;

– Obrigações decorrentes de processos trabalhistas ou tributários.

A penhora é registrada na Matrícula do Imóvel e impede que ele seja vendido ou transferido até que a situação seja resolvida.

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Quando um imóvel pode ser penhorado?

De acordo com a legislação brasileira, nem todos os imóveis podem ser penhorados. A Lei nº 8.009/1990, conhecida como Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família, protege o imóvel utilizado como residência da família, desde que ele não tenha sido dado como garantia (hipoteca, por exemplo) ou que a dívida não tenha origem em tributos relativos ao próprio bem.

Situações em que a penhora pode ocorrer:

Quando o imóvel foi dado como garantia (hipoteca, alienação fiduciária);

Em casos de dívidas trabalhistas, tributárias ou condominiais;

Quando o imóvel não se enquadra como bem de família.

Existe a possibilidade do meu imóvel ser penhorado por dívidas do antigo dono?

Vamos entender o tema: os imóveis devem ser adquiridos através da escitura de compra e venda, registrado no cartório de imóveis. A escritura de compra e venda é o documento público que formaliza a transferência de um imóvel entre o vendedor e o comprador, garantindo a segurança jurídica da transação. Sem a escritura de compra e venda, a transação não tem validade.

Entretanto, na prática, as pessoas “compram” imóveis através do “contrato de gaveta”, um simples contrato de compra e venda realizado entre as partes. Nesses casos, o nome do antigo proprietário continua na matrícula do imóvel. 

Ou seja, se o antigo proprietário possuí dívidas, e o nome deste ainda está na matrícula do imóvel, sim, o imóvel poderá ser penhorado, mesmo que haja um contrato de compra e venda simples. Se você teve o seu imóvel penhorado nessas circunstâncias, procure um advogado especialista urgentemente. 

O que fazer em caso de penhora de imóvel?

1. Verifique se o imóvel é bem de família: se o imóvel for a única residência da família, ele pode estar protegido pela Lei da Impenhorabilidade. Para comprovar isso, é necessário:

a) Apresentar documentos que atestem que o imóvel é utilizado como moradia;

b) Argumentar a impenhorabilidade em juízo, com o auxílio de um advogado. Vale lembrar que se o seu imóvel está sendo penhorado, existe um processo judicial já em curso, com medidas

2. Tente um acordo extrajudicial: muitas vezes, negociar diretamente com o credor pode ser uma solução mais rápida e menos onerosa. É possível propor um parcelamento ou um desconto para o pagamento à vista. Isso pode evitar que o imóvel seja levado a leilão.

3. Conteste a penhora judicialmente: se a penhora apresentar irregularidades ou o imóvel for protegido por lei, você pode apresentar uma impugnação. Algumas possibilidades de defesa incluem:

Argumentar a impenhorabilidade do bem, demonstrar que o imóvel não pode ser penhorado. 

Demonstrar erros no procedimento judicial;

Alegar que o valor da dívida é incompatível com o valor do imóvel penhorado.

4. Acompanhe o processo com um advogado especializado: a penhora de um imóvel é um procedimento complexo e pode ter graves consequências. Um advogado especializado em execução cível pode analisar o caso, verificar as melhores alternativas e atuar para proteger seus direitos.

Imóvel em inventário pode ser penhorado?

Se a pessoa que faleceu deixou dívidas, o imóvel poderá sim ser penhorado, as dívidas serão quitadas no limite da herança. Nesse caso, quem responde pelo débito é o espólio, conjunto de bens e obrigações deixados pelo falecido. Vejamos o que diz o Código de Processo Civil sobre o tema:

Artigo 597 do CPC: “o espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube”.

Conclusão:

A penhora de um imóvel é uma situação delicada que exige atenção e ação imediata. Entender os direitos garantidos pela Lei e contar com apoio jurídico adequado é essencial para proteger seu patrimônio. Se você está enfrentando essa situação, procure ajuda especializada para tomar as medidas cabíveis e buscar a solução mais adequada ao seu caso.

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