EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – TRATAMENTO – ELETROCONVULSOTERAPIA – PROBABILIDADE DO DIREITO – PERIGO DE DANO – DEMONSTRAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Para a antecipação de tutela devem estar presentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, aliado à reversibilidade do provimento.
Consoante o artigo 10, 3 da Lei 9.656/98, com a redação dada pela Lei 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS constitui referência mínima, devendo os planos de saúde cobrir tratamentos nele não expressamente previstos, quando exista comprovação da eficácia do tratamento ou recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. Recurso desprovido. (TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.347126-7/001, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/12/2024, publicação da súmula em 18/12/2024)
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