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O Plano de Saúde deve cobrir a Eletroconvulsoterapia (ECT)?

A Eletroconvulsoterapia (ECT) é uma técnica terapêutica reconhecida e eficaz para o tratamento de condições psiquiátricas graves, como depressão resistente, transtorno bipolar e esquizofrenia. Apesar de ser amplamente aceita no meio médico, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura por parte dos planos de saúde, mesmo quando há indicação médica.Neste artigo, abordamos os direitos dos pacientes, a obrigatoriedade dos planos de saúde em custear a ECT e o que fazer em caso de negativa.

O que é a Eletroconvulsoterapia (ECT)?

A ECT é um tratamento médico realizado sob anestesia geral e supervisão de profissionais especializados. Durante o procedimento, pequenos impulsos elétricos são aplicados no cérebro para induzir uma breve atividade convulsiva controlada. Esse processo pode aliviar sintomas graves de transtornos psiquiátricos que não respondem a tratamentos convencionais.

Indicações mais comuns:

Depressão Resistente: Quando os medicamentos e terapias convencionais não apresentam resultados satisfatórios.

Transtorno Bipolar: Nos casos mais graves, principalmente em episódios de mania ou depressão severa.

Esquizofrenia: Para pacientes com sintomas intensos ou crises recorrentes.

Riscos de Vida: Quando a condição do paciente apresenta riscos como comportamento suicida.

 

O Plano de Saúde é obrigado a cobrir a ECT?

Sim, os planos de saúde são obrigados a custear a ECT quando houver prescrição médica, com base em diversas regulamentações e princípios legais:

Lei nº 9.656/1998: Determina que os planos de saúde devem cobrir tratamentos e procedimentos relacionados a doenças previstas no contrato.

Rol da ANS: O tratamento de transtornos psiquiátricos está entre as coberturas obrigatórias, incluindo terapias avançadas como a ECT, desde que indicadas por um médico especialista.

Prescrição Médica: A recomendação médica prevalece, e o plano de saúde não pode interferir no critério técnico do profissional que acompanha o paciente.

Código de Defesa do Consumidor (CDC): Negar tratamentos indicados para a saúde mental pode ser considerado abusivo, violando os direitos do paciente.

O que fazer em caso de negativa?

Se o plano de saúde recusar a cobertura da ECT, siga estas etapas:

Solicite a Negativa Por Escrito: Peça que a operadora formalize a recusa e justifique os motivos.

Obtenha um Laudo Médico Detalhado: O médico responsável deve emitir um relatório explicando a necessidade do tratamento e os riscos da sua não realização.

Registre Reclamação na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir e pressionar o plano a cumprir suas obrigações.

Busque Assistência Jurídica: Um advogado especializado pode ingressar com uma ação judicial para garantir a cobertura do tratamento. Em casos de urgência, é possível solicitar uma liminar para que o plano custeie a ECT imediatamente.

Decisões Judiciais Garantem o Direito ao Tratamento

Os tribunais brasileiros têm reforçado o direito dos pacientes ao acesso à ECT. Entre os argumentos mais utilizados estão:

Prescrição Médica é Decisiva: Cabe ao médico que acompanha o paciente determinar a melhor terapia, não à operadora do plano.

Direito à Saúde e à Vida: O acesso a tratamentos psiquiátricos avançados é essencial para preservar a dignidade e a qualidade de vida dos pacientes.

Negativas Abusivas são Ilegais: Planos de saúde podem ser condenados por danos morais em casos de recusa indevida.

Vejamos Decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais obrigando o Convênio a custear:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – TRATAMENTO – ELETROCONVULSOTERAPIA – PROBABILIDADE DO DIREITO – PERIGO DE DANO – DEMONSTRAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

1.Para a antecipação de tutela devem estar presentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, aliado à reversibilidade do provimento.

      1. Consoante o artigo 10, 3 da Lei 9.656/98, com a redação dada pela Lei 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS constitui referência mínima, devendo os planos de saúde cobrir tratamentos nele não expressamente previstos, quando exista comprovação da eficácia do tratamento ou recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. Recurso desprovido.  (TJMG –  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.23.347126-7/001, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/12/2024, publicação da súmula em 18/12/2024)

 

Conclusão

A Eletroconvulsoterapia (ECT) é um tratamento fundamental para pacientes com transtornos psiquiátricos graves, e os planos de saúde têm a obrigação de custeá-lo quando indicado por um médico. Negativas de cobertura são práticas abusivas que podem ser contestadas judicialmente.

Se você ou um familiar enfrenta dificuldades para acessar esse tratamento, procure orientação jurídica especializada para garantir seus direitos. O acesso a terapias adequadas é um direito fundamental que não pode ser negado.

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