fbpx

Calquence (Acalabrutinibe): O Plano de Saúde é obrigado a fornecer o medicamento?

Saiba como garantir a cobertura do Calquence (Acalabrutinibe) pelo Plano de Saúde e como agir diante de uma negativa de custeio.

O Acalabrutinibe é um medicamento inovador utilizado no tratamento de tipos específicos de câncer, como linfoma de células do manto e leucemia linfocítica crônica. Reconhecido por sua eficácia, ele atua como um inibidor da tirosina quinase de Bruton, ajudando a retardar o crescimento das células cancerígenas. No entanto, devido ao alto custo, muitos pacientes enfrentam negativas por parte dos planos de saúde, mesmo com prescrição médica.

Neste artigo, explicamos se o plano de saúde é obrigado a fornecer o Acalabrutinibe, os direitos dos pacientes e o que fazer em caso de negativa.

 

O que é o Calquence e como funciona?

O Acalabrutinibe é um medicamento oral utilizado principalmente no tratamento de cânceres hematológicos. Ele bloqueia a ação da proteína tirosina quinase de Bruton (BTK), essencial para o crescimento e sobrevivência de células malignas.

Indicações Comuns:

Linfoma de Células do Manto: Um tipo raro e agressivo de câncer que afeta o sistema linfático.

Leucemia Linfocítica Crônica (LLC): Uma forma de câncer que afeta os glóbulos brancos.

Por sua capacidade de atuar diretamente nas células cancerígenas, o Acalabrutinibe é considerado uma opção de terapia altamente eficaz para casos específicos.

O Plano de Saúde é obrigado a fornecer o Acalabrutinibe?

Sim, os planos de saúde são obrigados a fornecer o Acalabrutinibe quando há prescrição médica, mesmo que aleguem ausência no rol da ANS ou “tratamento off-label” (uso fora das indicações registradas). Essa obrigação está fundamentada em diversas bases legais e jurisprudências:

Lei nº 9.656/1998: A legislação dos planos de saúde exige a cobertura de tratamentos para doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID), como o câncer.

Rol da ANS não é limitador: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite exceções, ou seja, não limita o acesso a medicamentos essenciais.

Prescrição médica é soberana: A recomendação do médico assistente prevalece sobre as diretrizes administrativas do plano.

Código de Defesa do Consumidor (CDC): Negar medicamentos indispensáveis ao tratamento pode ser considerado prática abusiva.

Além disso, o Acalabrutinibe é um medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por isso, todos os planos de saúde são obrigados a cobri-lo, independentemente do tipo de plano ou da operadora de saúde.

 

O que fazer em caso de negativa?

Se o plano de saúde recusar a cobertura do Acalabrutinibe, você pode tomar as seguintes medidas:

Exija a negativa por escrito: Solicite que o plano formalize a recusa e detalhe os motivos.

Obtenha um laudo médico detalhado: O médico deve fornecer um relatório justificando a necessidade do medicamento e os riscos de não utilizá-lo.

Registre reclamação na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir para mediar a situação.

Procure assistência jurídica: Um advogado especializado pode ingressar com uma ação judicial. Em casos urgentes, é possível solicitar uma liminar, obrigando o plano a fornecer o medicamento imediatamente.

Decisões Judiciais Garantem o Direito ao Acalabrutinibe

Diversas decisões judiciais têm reforçado o direito dos pacientes ao Acalabrutinibe, com base nos seguintes argumentos:

Prescrição Médica Prevalece: O médico é quem melhor conhece as necessidades do paciente.

Negativas Abusivas São Ilegais: Recusar medicamentos essenciais pode gerar condenações por danos morais.

Direito à Saúde e à Vida: A Constituição Federal garante acesso ao tratamento adequado.

Vejamos trecho extraído Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível 1016155-18.2024.8.26.0003 – Data do Julgamento: 12/12/2024):

“O autor era beneficiário do plano de saúde, e foi diagnosticado com Leucemia Lonfóide Crônica LLC, apresentando piora da doença e linfonodomegalia, razão pela qual, necessitou do tratamento com uso de ACALABRUTINIBE 200mg e OBINUTUZUMABE, segundo prescrição médica. 

A ré não poderia ter negado o fornecimento dos medicamentos, pois nos termos da Súmula 102, deste E. Tribunal: “Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” 

O rol das resoluções normativas da ANS constitui referência básica para cobertura assistencial mínima, não sendo taxativo como faz querer crer a apelante, mas sim exemplificativo, não podendo as operadoras de plano de saúde restringir suas autorizações ou limitar a quantidade de sessões a que a paciente deve ser submetida, não podendo se sobrepor à leis federais.

 

Conclusão

O Acalabrutinibe é um medicamento indispensável no tratamento de cânceres hematológicos e deve ser custeado pelos planos de saúde sempre que houver indicação médica. Negativas de cobertura são práticas abusivas que podem ser contestadas judicialmente.

Se você enfrenta dificuldades para obter o Acalabrutinibe, procure orientação jurídica especializada para garantir seus direitos. O acesso ao tratamento oncológico é um direito fundamental que não pode ser negado.

Fale com um Advogado

Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.

Contact Form Demo (#3)
Fale agora com um especialista
Precisa de ajuda?
Olá, precisa de ajuda?