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Iressa® (Gefitinibe) deve ser custeado pelo Plano de Saúde?

Saiba como garantir o seu direito e o que fazer diante de uma negativa.

O Iressa® (Gefitinibe) é um medicamento essencial no tratamento de câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) com mutação no gene EGFR (Receptor do Fator de Crescimento Epidérmico). Por sua eficácia, ele se tornou uma opção importante para pacientes que enfrentam essa condição. Contudo, devido ao alto custo, muitas pessoas encontram barreiras na obtenção do medicamento por meio do plano de saúde.

Neste artigo, iremos abordar os direitos dos pacientes, as obrigações dos Planos de Saúde em fornecer o Gefitinibe e como proceder em caso de negativa.

O que é o Iressa (Gefitinibe) e para que serve?

O Iressa é um inibidor de tirosina quinase, que bloqueia a ação de proteínas responsáveis pelo crescimento e disseminação de células cancerígenas. Ele é especialmente indicado para pacientes com diagnóstico confirmado de câncer de pulmão de células não pequenas e com a mutação EGFR, geralmente detectada por exames genéticos.

Ente os principais benefícios do uso do mecimento estão: o controle da progressão tumoral, a  redução de sintomas relacionados à doença e a melhora na qualidade de vida do paciente.

O Plano de Saúde é obrigado a fornecer o Gefitinibe?

Sim, os planos de saúde são obrigados a custear o medicamento quando houver prescrição médica, mesmo que enfrentem negativas com justificativas como “não está no rol da ANS” ou “tratamento de alto custo”. A obrigatoriedade está fundamentada em diversas regulamentações e jurisprudências:

Segundo a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os Planos de Saúde, devem ser custeados tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo o câncer. Vale lembrar ainda que a prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020)

Medicamento possui Registro na Anvisa:

De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico, ainda que não constasse no Rol da ANS. 

O Medicamento está previsto no Rol da ANS (lista de cobertura mínimas, obrigatórias, pelo plano de saúde), porém com a sua utilização e indicação “limitada”. Entretanto, ainda que a indicação seja diversa  da que consta no Rol da ANS, havendo indicação do médico, deve ser custeado pelo Plano. 

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Recebeu uma Negativa do seu Plano de Saúde?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de medicamentos essenciais, ou de alto custo, que deveriam ser custeados. Entretanto, se você receber uma negativa, não está desamparado, uma vez que a Justiça resguarda o consumidor.

Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes importantes: 

1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos e receitas que indiquem a necessidade do uso do Gefitinibe pelo seu médico assistente.

2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa. 

3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa.  Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.

É possível iniciar o tratamento em quanto tempo? 

Ao receber a negativa de custeio do seu Plano de Saúde, e procurar a ajuda de um advogado especialista em Direito da Saúde, é possível buscar na Justiça reverter essa negativa, para garantir o tratamento o mais rápido possível. 

Através de uma medida liminar, devido à urgência e a essencialidade do medicamento, o Plano pode ser obrigado a custear o Gefitinibe dentro de um período de 24 horas até uma semana, em regra. É um medicamento essencial para o tratamento do câncer de pulmão, entre outros, e os planos de saúde têm a obrigação legal de custeá-lo quando prescrito por um médico. 

Além da medida liminar, existem outros pedidos judiciais para que o processo “ande” mais rápido, por se tratar de um direito fundamental, que é a saúde e o bem estar de um cidadão basileiro. 

Conclusão: 

O medicamento é essencial para o bem estar dos pacientes, principalmente no tratamento do Câncer de Pulmão, e deve ser custeado pelo Plano quando indicado pelo seu médico. Se você recebeu uma negativa de custeio do seu tratamento, saiba que você não está desamparado, a Justiça é favoravel ao fornecimento do medicamento, seja pelo Plano de Saúde ou pelo SUS.

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