O Implante Transcateter de Válvula Aórtica, conhecido como TAVI, é uma das maiores inovações da medicina cardiovascular. Indicado especialmente para pacientes com estenose da válvula aórtica, doença que afeta principalmente idosos, esse procedimento minimamente invasivo é, muitas vezes, a única alternativa segura para quem não pode se submeter à cirurgia cardíaca tradicional.
Apesar da relevância clínica e da previsão no rol da ANS, muitos planos de saúde ainda negam a cobertura do TAVI, levando pacientes e seus familiares a buscarem apoio judicial. Neste artigo, iremos abordar os seguintes tópicos:
O TAVI (Transcatheter Aortic Valve Implantation) é um procedimento minimamente invasivo que substitui a válvula aórtica comprometida por uma prótese artificial, sem a necessidade de cirurgia com corte no tórax.
Por meio de um cateter inserido geralmente pela artéria femoral, o dispositivo é conduzido até o coração com o auxílio de imagens médicas. Ao chegar ao local afetado, a válvula artificial é posicionada e inflada, assumindo imediatamente a função da válvula original, permitindo que o fluxo sanguíneo seja restabelecido com normalidade.
Diferente da cirurgia convencional, o TAVI não exige anestesia geral, sendo feito com sedação leve. O tempo médio do procedimento varia entre uma a uma hora e meia, e a alta hospitalar costuma ocorrer em até 48 horas, com recuperação mais rápida e menos riscos.
Para quem o TAVI é indicado?
Inicialmente, o TAVI foi indicado apenas para pacientes com alto risco cirúrgico. Atualmente, sua aplicação é mais ampla, sendo indicado para:
• Pacientes com estenose aórtica grave;
• Idosos com mais de 75 anos, com ou sem comorbidades;
• Pacientes com contraindicação à cirurgia convencional;
• Indivíduos com anatomia favorável ao procedimento transcateter.
Contudo, em pacientes mais jovens e com estenose leve ou moderada, o uso do TAVI ainda pode ser limitado, principalmente em razão da durabilidade da prótese, que gira em torno de 10 anos. A possibilidade de repetição do procedimento é restrita a, no máximo, duas implantações ao longo da vida.
Cobertura pelos Planos de Saúde: o que diz a ANS?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o TAVI no Rol de Procedimentos obrigatórios, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021, em vigor desde abril de 2021.
Entretanto, essa cobertura está condicionada ao cumprimento de critérios clínicos, como:
• Idade igual ou superior a 75 anos;
• Diagnóstico de estenose aórtica severa;
• Avaliação multidisciplinar sobre o risco cirúrgico;
• Indicação formal do procedimento por cardiologista.
Mesmo com esses critérios bem definidos, muitos planos de saúde ainda negam a cobertura do TAVI, seja alegando ausência de previsão contratual, falta de credenciamento do hospital ou interpretação restritiva da norma da ANS.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já se posicionou diversas vezes em favor dos pacientes.
Em um caso julgado pela 4ª Turma Cível do TJDFT (Acórdão 1661208), a Corte entendeu que, preenchidos os critérios clínicos e com prescrição médica adequada, a negativa de cobertura por parte do plano é ilegítima.
A decisão reconheceu que:
“A recusa de cobertura para realização de Implante Transcateter de Válvula Aórtica – TAVI, quando indicado por médico responsável e dentro dos critérios estabelecidos pela ANS, configura prática abusiva.”
Esse entendimento está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça que o rol da ANS é exemplificativo, e que a operadora não pode restringir tratamento prescrito por médico habilitado.
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?
Caso o plano de saúde recuse o custeio do TAVI, é importante seguir os seguintes passos:
• Solicite a negativa por escrito, com a justificativa técnica;
• Reúna o relatório médico detalhado, contendo o diagnóstico, a indicação do TAVI e os motivos da urgência;
• Consulte um advogado especialista em Direito da Saúde para ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, a fim de obter o custeio do procedimento de forma rápida;
• Registre denúncia na ANS, o que também pode auxiliar na pressão pela liberação.
Conclusão
O TAVI é um avanço significativo no tratamento da estenose aórtica, oferecendo mais segurança, conforto e recuperação rápida, especialmente para pacientes idosos ou com risco cirúrgico elevado. O procedimento é amparado pela medicina moderna, por normativos da ANS e pela jurisprudência nacional.
Dessa forma, quando houver prescrição médica e preenchimento dos critérios estabelecidos, os planos de saúde são obrigados a custear o TAVI. Negativas podem ser revertidas judicialmente, e o paciente não precisa arcar com os custos de um tratamento que é, por lei, de cobertura obrigatória.
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