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Hidroterapia: O Plano de Saúde é obrigado a cobrir?

Descubra quais são seus direitos e como agir em caso de recusa do plano de saúde

O que é Hidroterapia?

A hidroterapia, também conhecida como fisioterapia aquática, é uma técnica terapêutica realizada em piscinas aquecidas, que utiliza as propriedades da água para auxiliar na reabilitação física. Neste artigo iremos abordar os seguintes pontos: 

Para quem é indicada?;

Planos de Saúde devem cobrir a Hidroterapia?;

A hidroterapia pode ser indicada para crianças com autismo?;

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

O que a Justiça diz sobre isso?

Para quem é indicada?

É indicada para uma variedade de condições, incluindo:

• Lesões ortopédicas (fraturas, entorses, cirurgias);​

• Doenças neurológicas (AVC, paralisia cerebral);

• Condições musculoesqueléticas (artrite, artrose, fibromialgia);​

• Transtorno do Espectro Autista (TEA), como parte de terapias multidisciplinares.​

A técnica oferece benefícios como alívio da dor, melhora da mobilidade, fortalecimento muscular e bem-estar geral.

Planos de Saúde devem cobrir a Hidroterapia?

Sim. Embora a hidroterapia não esteja listada de forma específica no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ela é considerada uma modalidade de fisioterapia, que está incluída no rol. Portanto, se houver prescrição médica, os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento.

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) determina que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ter cobertura, incluindo os tratamentos necessários para sua recuperação. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o direito à saúde, considerando abusiva a negativa de cobertura de tratamentos prescritos por profissionais habilitados.

A hidroterapia pode ser indicada para crianças com autismo?

Sim. A hidroterapia é amplamente recomendada como uma terapia complementar para crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), trazendo diversos benefícios para o desenvolvimento e o bem-estar desses pacientes.

A água, por si só, oferece um ambiente terapêutico que favorece diferentes estímulos físicos e sensoriais. Entre os principais benefícios estão:

• Estímulo sensorial controlado: A flutuabilidade, a temperatura da água e a pressão exercida pelo meio aquático proporcionam estímulos que ajudam a regular a sensibilidade sensorial, frequentemente alterada em crianças com TEA.

• Relaxamento físico e emocional: O contato com a água morna e os movimentos durante a sessão contribuem para a redução da ansiedade, promovem o relaxamento muscular e auxiliam no equilíbrio emocional.

• Desenvolvimento motor: Atividades realizadas na água favorecem a melhora da coordenação motora, equilíbrio, força e no desenvolvimento de habilidades motoras finas e amplas.

•Estímulo à comunicação e socialização: Por ser uma prática que pode envolver interação com terapeutas ou outros colegas, a hidroterapia estimula habilidades sociais e comunicativas de forma lúdica e leve.

• Redução de estereotipias e melhora da atenção: A atividade física e o envolvimento sensorial podem diminuir comportamentos repetitivos e melhorar o foco e a concentração.

• Melhora na qualidade do sono: O esforço físico e o relaxamento gerado durante as sessões também podem contribuir para noites de sono mais tranquilas e reparadoras.

É fundamental, no entanto, que as sessões de hidroterapia sejam personalizadas conforme as necessidades de cada criança, sempre com prescrição médica e acompanhamento de profissionais capacitados.

Vale lembrar que o tratamento do autismo deve ser multidisciplinar, envolvendo diferentes especialidades, como psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia e, quando indicado, a própria hidroterapia. Converse com a equipe que acompanha seu filho para avaliar se a fisioterapia aquática pode ser integrada ao plano terapêutico.

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

Se o plano de saúde recusar a cobertura da hidroterapia, siga os seguintes passos:

Solicite a negativa por escrito: Peça ao plano de saúde que forneça a justificativa da recusa de forma formal.​

Obtenha um relatório médico detalhado: Solicite ao seu médico um documento que explique a necessidade da hidroterapia para o seu caso específico.​

• Registre uma reclamação na ANS: Acesse o site da ANS ou ligue para o número 0800 701 9656 para formalizar a reclamação.​

Consulte um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde: Caso as medidas anteriores não resolvam, procure um advogado especializado em Direito da Saúde para ingressar com uma ação judicial visando garantir o seu direito ao tratamento.​

A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito dos pacientes à cobertura da hidroterapia, mesmo quando não listada especificamente no rol da ANS, desde que haja prescrição médica.

O que a Justiça diz sobre isso?

Vejamos trechos de decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível 1000118-82.2024.8.26.0562) que determina que o plano de saúde custeie o tratamento de hidroterapia e equoterapia: 

“São métodos terapêuticos e, na hipótese, integram o plano de tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico, o qual tem melhores condições de atestar acerca da necessidade e eficiência de determinada terapia no tratamento do paciente, não se verificando descompasso entre o tratamento prescrito e a condição do autor.”

“No caso sub judice, não se demonstrou a existência de outro tratamento previsto no rol apto a atender a necessidade do paciente nem a falta de amparo técnico do atendimento solicitado, de modo que o caso em questão se insere na admissibilidade excepcional de tratamento extrarrol, nos termos da Lei n. 14.454/22, sendo devida a cobertura.”

A Justiça brasileira tem concedido liminares em poucos dias, obrigando os planos de saúde a custearem o tratamento com hidroterapia. O entendimento majoritário dos tribunais é claro: se há indicação médica, a operadora não pode interferir na escolha do tratamento.

Conclusão

A hidroterapia é uma modalidade terapêutica eficaz e, quando prescrita por um profissional de saúde, deve ser coberta pelos planos de saúde. Negativas de cobertura podem ser contestadas administrativamente e, se necessário, judicialmente. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir o acesso ao tratamento adequado.

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