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Congelamento de Óvulos: quando o Plano de Saúde deve cobrir?

Entenda seus direitos e como proceder em caso de negativa

O congelamento de óvulos, ou criopreservação, é uma técnica que permite às mulheres preservar sua fertilidade para o futuro. Embora muitas vezes associado a escolhas pessoais, em diversas situações médicas, como tratamentos oncológicos, essa prática torna-se uma necessidade. Mas afinal, os planos de saúde são obrigados a cobrir esse procedimento?

 Neste artigo iremos explicar o tema, abordando os seguintes tópicos:

• O que é o congelamento de óvulos?

• Planos de Saúde são obrigados a cobrir o congelamento de óvulos?

• Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

O que é o congelamento de óvulos?

Trata-se de um procedimento médico que coleta e armazena óvulos em temperaturas extremamente baixas, possibilitando seu uso em futuras tentativas de gravidez. É indicado tanto para mulheres que desejam adiar a maternidade quanto para aquelas que enfrentaram ou ainda enfrentarão tratamentos que podem comprometer sua fertilidade, como quimioterapia ou radioterapia.

É um tratamento que permite preservar a fertilidade feminina e têm se tornado mais popular nos dias de hoje, permitindo que a mulher planeje a gravidez para o momento em que desejar, e entender ser mais apropriado.

O procedimento de congelamento de óvulos ainda é considerado de alto custo no Brasil. Os valores podem variar de acordo com a clínica, a cidade e o protocolo utilizado, mas, em média, o investimento total gira em torno de R$ 15.000,00 a R$ 25.000,00 por ciclo.

Esse valor geralmente inclui:

• Medicações para estimulação ovariana (que podem ultrapassar R$ 5.000,00);

• Coleta e preparo dos óvulos;

• Procedimento de criopreservação;

• Armazenamento dos óvulos por um período inicial (normalmente de 1 ano).

Após esse prazo, muitas clínicas cobram taxas anuais de manutenção, que variam entre R$ 800,00 e R$ 1.500,00 por ano para o armazenamento contínuo. 

Planos de Saúde são obrigados a cobrir o congelamento de óvulos?

A resposta é: depende da situação clínica da paciente. Embora o congelamento de óvulos não esteja listado no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Justiça brasileira tem reconhecido a obrigatoriedade da cobertura em casos específicos. Vejamos:

• Casos de pacientes oncológicas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde devem custear o congelamento de óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade causado pela quimioterapia. A ministra Nancy Andrighi destacou que, se a operadora cobre a quimioterapia, também deve cobrir a prevenção dos efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade, para possibilitar a plena reabilitação da paciente ao final do tratamento.

• Casos de Endometriose e outras condições médicas

Tribunais também têm reconhecido o direito ao congelamento de óvulos em casos de endometriose e outras condições médicas que possam comprometer a fertilidade. A Justiça considera que, quando há risco de infertilidade devido à condição médica ou ao tratamento necessário, o Plano de Saúde pode ser obrigado a custear o procedimento.

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Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os planos de saúde neguem tratamentos que são essenciais, ou que não estejam presentes no Rol da ANS. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. Tenha em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos que atestem a situação clínica da paciente, demonstrando a necessidade do tratamento e medicamento prescrito, ou seja, o congelamento dos óvulos. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do tratamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, formalmente, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

É importante ressaltar que a justificativa de que o medicamento ou tratamento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

Conclusão

O congelamento de óvulos é um direito das pacientes quando há indicação médica clara, especialmente em casos de tratamentos que possam comprometer a fertilidade. Embora não esteja listado no rol da ANS, a Justiça brasileira tem reconhecido a obrigatoriedade da cobertura pelos planos de saúde nessas situações. Em caso de negativa, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir o acesso ao procedimento.

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