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Plano de saúde cortou o tratamento contínuo: Isso é permitido?

Entenda por que essa prática pode ser ilegal e como agir para garantir a continuidade do seu tratamento.

Interromper um tratamento médico em andamento pode colocar em risco a saúde e até a vida do paciente — principalmente quando se trata de pessoas com doenças crônicas, como câncer, diabetes, esclerose múltipla, lúpus, epilepsia, entre outras.

Apesar disso, não é raro que pacientes enfrentem situações em que o plano de saúde suspende repentinamente o fornecimento de medicamentos, sessões de terapias, exames ou consultas essenciais, mesmo após o tratamento já ter sido iniciado com autorização da operadora. Mas será que isso é legal?

Nesta artigo iremos explicar abordando os seguintes pontos:

• O Plano de Saúde pode cancelar o contrato unilateralmente?

• Quando o Plano pode ser cancelado?

• Direitos do paciente com doenças graves: continuidade do tratamento garantida.

• Meu Plano foi cancelado durante um tratamento, e agora?

O Plano de Saúde pode cancelar o contrato unilateralmente?

A rescisão unilateral imotivada costuma acontecer quando a operadora não tem interesse naquele contrato, e isso se dá normalmente quando há custo elevado com tratamentos médicos. No entanto, essa prática deixa os beneficiários em uma posição vulnerável, sem alternativas claras para garantir sua assistência médica.

De início, vale lembrar que o Plano pode ser cancelado unilateralmente em casos específicos, as regras de cancelamento pelas operadoras dependem da modalidade de contratação do plano de saúde, vamos entender as modalidades:

Individual ou Familiar: são aqueles contratados diretamente por pessoas físicas, individualmente ou com seus dependentes.

Coletivo empresarial: a contratação é feita pelo empregador para seus funcionários e dependentes.

Coletivo por adesão: a contratação é feita por sindicatos, associações, cooperativas etc. para seus associados e dependentes.

Quando o Plano pode ser cancelado?

Somente os planos de saúde coletivos com 30 ou mais beneficiários podem ser rescindidos unilateralmente e sem justificativa pela Operadora, desde que o beneficiário não esteja em tratamento contínuo, de acordo com o princípio da continuidade do tratamento.

 Para isso, devem ser cumpridos três requisitos: 

(a) O contrato deve conter uma cláusula expressa que permita essa rescisão unilateral; 

(b) O contrato precisa estar em vigor há pelo menos 12 meses; e 

(c) Deve ser enviada uma notificação prévia ao contratante, com antecedência mínima de 60 dias.   

Mesmo com o direito à rescisão, o Tema 1082 do STJ obriga que, em casos de internamento ou tratamento de sobrevivência, a continuidade seja assegurada até a alta, com o beneficiário assumindo integralmente o pagamento.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Direitos do paciente com doenças graves: continuidade do tratamento garantida.

De acordo com a Lei 9.656/98 e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são proibidos de rescindir unilateralmente o contrato durante o tratamento de doenças graves, como o câncer. Essa proteção busca garantir que o paciente continue a receber o atendimento necessário até o término do tratamento, impedindo que ele seja desamparado em um momento crítico.

Mesmo em casos de inadimplência, a lei protege o beneficiário em tratamento, permitindo que ele regularize o pagamento para manter o contrato ativo, sem interrupção do tratamento.

Meu Plano foi cancelado durante um tratamento, e agora?

Caso o plano de saúde cancele indevidamente o contrato durante tratamento médico, internação ou pacientes de doenças graves, o beneficiário tem o direito de buscar amparo judicial. Em situações de urgência, e que necessitam da continuidade do tratamento, o indicado é procurar um advogado especialista em Direito da Saúde.

O advogado especialista é o mais indicado para tratar do seu caso, e em medida liminar, garantir a continuidade do seu tratamento, pois se trata de um comportamento abusivo por parte dos Planos de Saúde, que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Planos de Saúde. 

O tema 1.082 do Superior Tribunal de Justiça garante e continuidade do tratamento em casos de doenças graves, e deve ser seguido pelo restante do judiciário. Vejamos: 

“A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

Clique aqui para consultar o tema no site do STJ.  

Conclusão:

Se você teve o seu plano de saúde cancelado enquanto estava em tratamento, não aceite a decisão de forma passiva. Verifique seus direitos, reúna os documentos e procure ajuda jurídica especializada. A legislação está ao seu lado para garantir que o seu tratamento não seja interrompido por decisões unilaterais ou abusivas.

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