Quando um plano de saúde nega cobertura a um tratamento, exame, cirurgia ou medicamento essencial, o paciente pode recorrer à Justiça para obter uma decisão rápida que garanta o acesso ao que foi negado.Essa decisão emergencial é chamada de liminar.
Neste artigo iremos entender quais são os direitos do paciente e como é possível obter uma medida liminar para garantir o seu tratamento. Iremos abordar os seguintes pontos:
A medida liminar é uma decisão provisória e urgente concedida por um juiz no início de um processo judicial, antes do julgamento final. O objetivo da liminar é garantir um direito que corre risco de ser perdido se houver demora na decisão definitiva.
Ela é especialmente importante em situações onde o tempo é essencial — como em casos que envolvem a vida, saúde ou integridade física do paciente. Entenda alguns exemplos na área saúde:
• Plano de Saúde negou medicamento essencial para um tratamento urgente ou grave.
• Plano de Saúde negou cirurgia de urgência ou emergência;
• Plano de Saúde negou cirurgias que necessitam ser realizadas rapidamente, caso contrário, o estado de saúde do paciente pode piorar; entre outros.
Quando é possível solicitar uma liminar contra o Plano de Saúde?
A liminar é cabível em casos onde o plano de saúde nega a cobertura de um procedimento ou tratamento essencial, que deveria ser custeado obrigatoriamente pelo Plano, ou até mesmo um procedimento urgente e emergencial, ainda que não tenham cobertura contratual.
A liminar pode ser requerida por todos os beneficiários do Plano que tiveram o seu direito “violado”, que receberam uma negativa abusiva e necessitam de tratamento imediato. Normalmente os Planos negam tratamentos com algumas justificativas, como por exemplo:
a) Alegação de que o procedimento não está no rol de procedimentos da ANS;
b) Tratamento considerado de alto custo ou experimental;
c) Divergências sobre cláusulas contratuais;
d) Ausência de rede credenciada disponível para o atendimento.
O pedido é feito à Justiça por meio de um advogado especializado em direito à Saúde, que deve apresentar provas da urgência da situação e da necessidade do tratamento, como laudos médicos, prescrições, receitas médicas e a negativa do plano de saúde por escrito.
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Recebi uma negativa do Plano, quais são os próximos passos?
Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de procedimentos estabelecidos em contrato, que constam no Rol da ANS, ou até mesmo procedimentos urgentes e emergenciais. E nestes casos, a medida liminar pode ser importante.
Se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes importantes:
1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do procedimento cirurgico indicado pelo seu médico assistente.
2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa.
3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa. Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.
Conclusão
A liminar é uma ferramenta jurídica eficaz para garantir o acesso imediato a tratamentos negados pelo plano de saúde.Com o apoio de um advogado especializado e a documentação adequada, é possível assegurar seus direitos e proteger sua saúde.
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