Muitos contratos de planos de saúde incluem cláusulas que estabelecem um período máximo para internações hospitalares, como 12, 30 ou 60 dias. No entanto, tais limitações têm sido consideradas abusivas pela Justiça, pois comprometem a continuidade do tratamento prescrito pelo médico e colocam em risco a saúde do paciente.
Por que essas cláusulas são consideradas abusivas?
Desrespeito à prescrição médica: A duração da internação deve ser determinada pelo médico responsável, com base na evolução clínica do paciente, e não por prazos arbitrários estabelecidos no contrato.
Risco à saúde do paciente: A interrupção prematura da internação pode agravar o quadro clínico, levando a complicações ou até mesmo à morte.
Violação de direitos fundamentais: Limitar o tempo de internação fere o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, princípios assegurados pela Constituição Federal.
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?
Se o plano de saúde negar a continuidade da internação com base em cláusulas limitadoras:
Solicite a negativa por escrito: É seu direito receber a justificativa formal da operadora.
Reúna a documentação médica: Laudos, prescrições e relatórios que comprovem a necessidade da internação.
Procure orientação jurídica: A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir a continuidade do tratamento.
Além disso, ele poderá ingressar com pedido de liminar para garantir uma decisão rápida, evitando a interrupção do atendimento médico. Contar com um advogado experiente é essencial para assegurar seus direitos diante da recusa do plano.
Proteção do consumidor: o que dizem a Lei e os Tribunais
O atendimento prestado pelos planos de saúde está sujeito aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a boa-fé objetiva, a função social do contrato e a proteção à vida e à saúde. Quando se trata de cláusulas que limitam o tempo de internação hospitalar, esses princípios são claramente violados.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas contratuais que colocam o consumidor em desvantagem excessiva, ou que comprometem a expectativa legítima sobre o tratamento indispensável à preservação da vida, devem ser consideradas nulas de pleno direito.
Além disso, o artigo 35-C da Lei 9.656/98 determina a obrigatoriedade de cobertura de atendimentos de urgência e emergência por parte das operadoras de plano de saúde, destacando que:
São considerados casos de emergência aqueles que representam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente, conforme declaração do médico assistente (inciso I);
E são casos de urgência os decorrentes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional (inciso II).
Portanto, limitar o atendimento a apenas 12 horas ou condicionar a continuidade do tratamento à remoção do paciente para o SUS é ilegal e representa uma afronta ao direito à saúde e à dignidade do consumidor.
A Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que:
“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”
Além disso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tem reiteradamente declarado nulas as cláusulas que impõem prazos máximos para internações, considerando-as incompatíveis com a boa-fé e a equidade contratual. Essas limitações são vistas como desvantagens exageradas ao consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conclusão
Cláusulas que limitam o tempo de internação hospitalar nos contratos de planos de saúde são consideradas abusivas e ilegais pela jurisprudência brasileira. O paciente tem o direito de permanecer internado pelo período que for necessário, conforme a prescrição médica. Em caso de negativa, é fundamental buscar orientação jurídica para assegurar a continuidade do tratamento e proteger sua saúde e seus direitos.
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