“A requerente noticiou que realizou as primeiras intervenções cirúrgicas em dezembro de 2024 e, em virtude de complicações em sua recuperação, o médico recomendou a realização urgente de 10 (dez) sessões de câmara hiperbárica.”
“Depreende-se da referida prescrição médica que o procedimento recomendado está relacionado com as cirurgias pleiteadas na inicial e corresponde a continuidade do tratamento deferido liminarmente, porquanto a sua necessidade decorreu de dificuldades na cicatrização, por “sinais de hiperemia e provável infecção, com deiscências grandes emcoxas e abdômen”.
“Ademais, a Resolução nº 1.457/95 do Conselho Federal de Medicina prevê que a oxigenoterapia hiperbárica é indicada para lesões decorrentes de deiscências de suturas (item 4.12), que é precisamente a hipótese dos autos, sendo descabido o argumento de que as sessões não tem relação com o quadro clínico da autora. Assim, cabível a autorização do procedimento que deve ser considerado essencial à recuperação da requerente após a realização das cirurgias.”
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