O plano de saúde individual é uma modalidade contratada diretamente pelo consumidor junto à operadora, sem intermediação de empresas ou associações. Diferentemente dos planos coletivos, ele oferece maior estabilidade contratual e possui regras específicas de reajuste e cobertura, determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Neste artigo iremos abordar os seguintes tópicos:
• O que é o plano de saúde individual?
• Como funciona o plano de saúde individual?
• Quais são os direitos do consumidor nos planos de saúde individuais?
• Diferença entre plano individual e plano coletivo por adesão
O plano de saúde individual é um contrato firmado entre uma pessoa física e uma operadora de saúde, com o objetivo de garantir o acesso a serviços médicos, hospitalares e, em alguns casos, odontológicos. Essa modalidade é regida pela Lei nº 9.656/1998 e pela ANS, que estabelece as condições de comercialização e utilização dos planos.
Diferentemente dos planos coletivos, o plano individual é personalizado e intransferível, sendo direcionado exclusivamente ao uso do titular do contrato.
Como funciona o plano de saúde individual?
Após a contratação, o beneficiário paga uma mensalidade fixa, cujo valor é previamente acordado e reajustado anualmente, conforme índices autorizados pela ANS. Esse pagamento garante o acesso aos serviços médicos cobertos pelo plano, respeitando-se as carências contratuais e limitações estipuladas.
As carências são períodos preestabelecidos em que o consumidor não possui direito a alguns serviços ou procedimentos, mesmo estando em dia com o pagamento das mensalidades. Este período e os procedimentos e serviços são definidos em contrato.
Além disso, os planos de saúde individuais podem operar por meio de diferentes modelos de atendimento, como rede referenciada, onde o beneficiário deve utilizar os serviços dos profissionais e estabelecimentos conveniados, ou livre escolha.
Quais são os direitos do consumidor nos planos de saúde individuais?
Os planos de saúde individuais garantem aos beneficiários uma série de direitos:
Cobertura mínima obrigatória: inclui consultas, exames, internações, cirurgias, tratamentos ambulatoriais e terapias, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Reajuste controlado: os reajustes anuais das mensalidades são definidos pela ANS, proporcionando maior previsibilidade ao consumidor.
Carências máximas estabelecidas: após o cumprimento dos períodos de carência, o beneficiário tem direito ao acesso integral aos serviços contratados.
Proteção contra rescisão unilateral: a operadora não pode rescindir o contrato de forma unilateral, exceto em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias, conforme previsto na legislação.
Diferença entre plano individual e plano coletivo por adesão
A principal diferença entre esses dois tipos de plano está na forma de contratação.
O plano individual é contratado diretamente com a operadora de saúde, sem intermediários. Já o plano coletivo por adesão é firmado por meio de uma administradora de benefícios, sendo exigido que o beneficiário tenha vínculo com alguma entidade de classe, como sindicatos, conselhos profissionais ou associações.
Entender essa distinção é fundamental, pois impacta diretamente na regra de reajuste, estabilidade contratual e nas possibilidades de rescisão, o que pode fazer toda a diferença no momento da contratação.
O que fazer em caso de negativa de cobertura?
Se o plano de saúde individual negar a cobertura de algum procedimento ou atendimento, o beneficiário deve:
Solicitar a negativa por escrito: é seu direito receber a justificativa formal da operadora.
Peça um parecer médico: Solicite ao seu médico um relatório detalhado, incluindo laudos e exames que comprovem a necessidade do tratamento, internação ou medicação, reforçando a indicação.
Registrar uma reclamação na ANS: a Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intermediar o conflito.
Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento. A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento.
Em muitos casos, é possível obter uma liminar judicial que obriga o plano de saúde a fornecer o tratamento imediatamente, garantindo o início do procedimento sem atrasos.
Conclusão
O plano de saúde individual oferece ao consumidor uma opção de assistência médica com regras claras e direitos garantidos por lei. Em caso de negativas ou práticas abusivas por parte da operadora, é fundamental que o beneficiário conheça seus direitos e busque as medidas legais cabíveis para assegurar o acesso aos serviços de saúde contratados.
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