“Não cabe à operadora interferir na relação médico-paciente e na prescrição médica que estabelece os procedimentos e materiais de acordo com as peculiaridades de cada caso no melhor interesse do paciente, que não pode ser mitigado pelos interesses econômicos da ré.”
“Não bastasse, no relatório médico foi apresentada a devida justificativa contemplando os materiais solicitados e seus respectivos usos.”
“Dessa forma, não houve apenas a recusa de materiais, mas também a intervenção no próprio plano terapêutico do cirurgião assistente, que se acha acima detalhado e justificado com referências técnicas, de modo a inviabilizar o tratamento. Ocorre que a operadora não pode, ao nosso ver, intervir na escolha técnica do profissional assistente, valendo-se de “negativa revestida de caráter puramente financeiro”.
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