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A Bradesco Saúde é obrigada a custear cirurgia de coluna?

Saiba seus direitos e o que fazer em caso de negativa

Se você é beneficiário do Bradesco Saúde e recebeu indicação médica para uma cirurgia de coluna, é fundamental saber que a operadora é obrigada a custear o procedimento, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as normas da saúde suplementar.

Neste artigo iremos abordar os seguintes tópicos:

Quando a Bradesco Saúde deve cobrir a cirurgia de coluna?

A Bradesco Saúde pode negar a cirurgia?

O que fazer se a Bradesco Saúde negar a cirurgia de coluna?

A Justiça é favorável ao paciente?

Quando a Bradesco Saúde deve cobrir a cirurgia de coluna?

A cirurgia de coluna é indicada para o tratamento de diversas condições graves que afetam a qualidade de vida do paciente, como:

• Hérnia de disco;

• Estenose do canal vertebral;

• Espondilolistese;

• Lesões traumáticas na coluna;

• Compressão de raízes nervosas.

Esses procedimentos constam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, tornando a cobertura obrigatória pela Bradesco Saúde, desde que haja prescrição médica fundamentada e observância das carências contratuais, se aplicável.

De acordo com a Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, as operadoras são obrigadas a cobrir tratamentos para as doenças incluídas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Inclusive, técnicas modernas, como a cirurgia endoscópica de coluna, também podem ser incluídas na cobertura, principalmente quando existe prescrição específica e falta de alternativas menos invasivas.

A Bradesco Saúde pode negar a cirurgia?

Em alguns casos, a Bradesco Saúde tenta negar a autorização da cirurgia de coluna, utilizando argumentos como:

• Procedimento supostamente fora do Rol da ANS;

• Alegação de que o tratamento é experimental;

• Recusa baseada em cláusulas contratuais restritivas.

No entanto, tais negativas podem ser consideradas abusivas. A Justiça entende que o que prevalece é a prescrição médica individualizada e a necessidade do paciente, e não apenas o que está no rol ou nos contratos padronizados.

Negar um procedimento essencial compromete a saúde e a vida do beneficiário, violando o Código de Defesa do Consumidor e o direito fundamental à saúde.

O que fazer se a Bradesco Saúde negar a cirurgia de coluna?

Caso o plano recuse a cobertura, o paciente deve:

Exigir a negativa por escrito: é direito do consumidor obter a justificativa formal da recusa.

Solicitar um relatório médico detalhado: descrevendo o CID da doença, a necessidade do procedimento, se já foi feito outro tratamento sem resultado e os riscos da não realização.

Buscar apoio jurídico especializado: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento. 

Em muitos casos, é possível obter uma liminar judicial que obriga o plano de saúde a fornecer o tratamento imediatamente, garantindo o início do procedimento sem atrasos.

A Justiça é favorável ao paciente?

Sim. A jurisprudência brasileira protege o consumidor de planos de saúde contra negativas abusivas, especialmente em procedimentos cirúrgicos essenciais como os de coluna.

Vejamos trechos de uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível 1063323-16.2024.8.26.0100) que obriga a Bradesco Saúde a custear cirurgia de coluna para tratar “DISCOPATIA LOMBAR + ESPONDILOLISTESE. A discussão se tratava em obrigar a Bradesco Saúde em custear a cirurgia e com todos os materiais que o médico do paciente solicitou: 

“Não cabe à operadora interferir na relação médico-paciente e na prescrição médica que estabelece os procedimentos e materiais de acordo com as peculiaridades de cada caso no melhor interesse do paciente, que não pode ser mitigado pelos interesses econômicos da ré.”

“Não bastasse, no relatório médico foi apresentada a devida justificativa contemplando os materiais solicitados e seus respectivos usos.”

“Dessa forma, não houve apenas a recusa de materiais, mas também a intervenção no próprio plano terapêutico do cirurgião assistente, que se acha acima detalhado e justificado com referências técnicas, de modo a inviabilizar o tratamento. Ocorre que a operadora não pode, ao nosso ver, intervir na escolha técnica do profissional assistente, valendo-se de “negativa revestida de caráter puramente financeiro”. 

Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

Os Tribunais têm reafirmado que a decisão sobre a melhor abordagem terapêutica cabe ao médico que acompanha o paciente, e que a operadora não pode impor limitações que coloquem a saúde do beneficiário em risco.

Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais caso a negativa cause agravamento do quadro clínico ou sofrimento injustificado.

Conclusão

A cirurgia de coluna é um tratamento essencial para a recuperação da saúde e da qualidade de vida do paciente. Quando há indicação médica, o plano de saúde tem o dever legal de custear o procedimento, e qualquer negativa injustificada é considerada prática abusiva.

Você não precisa enfrentar isso sozinho. Conhecer seus direitos é o primeiro passo, mas agir é o que garante acesso ao tratamento que você precisa. Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito à Saúde faz toda a diferença para proteger seu direito de forma rápida e eficaz.

Não abra mão da sua saúde. Lute pelos seus direitos com o apoio de quem entende do assunto.

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