“A necessidade e urgência da intervenção cirúrgica estão devidamente justificadas por recomendação médica constante dos autos (fls. 36/38 dos autos de origem), e o relatório médico descreve a delicadeza do quadro e a necessidade dos materiais solicitados para o sucesso da cirurgia.”
“Ademais, a discussão travada nos autos se amolda, em cognição não exauriente, ao entendimento consolidado pela Súmula nº 102 desta Corte: Súmula nº 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS..”
“A avaliação de junta médica mantida pela fornecedora de serviço não é hábil a infirmar a prescrição do médico assistente, pois, por razões óbvias, aquela tende a limitar gastos da empresa que os contrata, em detrimento da situação especial do consumidor que tem no médico assistente alguém imparcial cujo único desiderato é restabelecer a saúde do assistido”.
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