Nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo nos casos de cancelamento unilateral de planos de saúde de pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Tais práticas, frequentemente justificadas por alegações de “prejuízos acumulados” ou “revisões contratuais”, têm gerado preocupação entre famílias e profissionais da saúde.
Este artigo visa esclarecer os direitos dos pacientes autistas frente a essas situações e orientar sobre as medidas cabíveis para garantir a continuidade do tratamento e a proteção legal. Iremos abordar os seguintes tópicos:
O que diz a legislação sobre o cancelamento de planos de saúde?
A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Assim, são aplicáveis as proteções previstas na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que proíbe qualquer forma de discriminação em razão da deficiência.
Além disso, a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina que a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora só pode ocorrer em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de inadimplência.
Se o plano de saúde cancelar o contrato fora dessas condições, especialmente quando a criança estiver em tratamento contínuo, a prática é considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente.
Além disso, o tratamento do paciente com TEA não pode ser interrompido, sob pena de violação ao direito à saúde e ao princípio da dignidade humana.
O ideal é buscar o suporte de um advogado especialista em Direito à Saúde, que poderá analisar o contrato, verificar eventuais abusividades e garantir a continuidade da cobertura.
O que diz a Justiça sobre o tema?
O Poder Judiciário tem se posicionado de forma favorável aos pacientes com TEA em casos de cancelamento indevido de planos de saúde. Decisões recentes têm determinado o restabelecimento dos contratos e a continuidade do tratamento, reconhecendo a ilegalidade das rescisões unilaterais.
Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liminar proibindo operadoras de planos de saúde de excluírem pacientes com TEA, exceto em casos de inadimplência, sob pena de multa diária. A decisão também determinou o restabelecimento dos contratos rescindidos nas mesmas condições anteriores à rescisão.
Como agir em caso de cancelamento do plano de saúde?
Se você ou um familiar com TEA teve o plano de saúde cancelado de forma unilateral e indevida, é recomendável:
Solicitar esclarecimentos por escrito: Peça à operadora que informe os motivos do cancelamento.
Registrar reclamação na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode ser acionada por meio do telefone 0800 701 9656 ou pelo site
Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em direito à saúde pode ingressar com ação judicial para restabelecer o contrato e garantir a continuidade do tratamento.
Conclusão
O cancelamento unilateral de planos de saúde de pacientes com TEA, sem justificativa legal, é uma prática abusiva e discriminatória. A legislação brasileira oferece mecanismos de proteção a essas pessoas, garantindo o direito à saúde e à continuidade do tratamento. Diante de situações de cancelamento indevido, é fundamental conhecer seus direitos e buscar as medidas legais cabíveis para assegurar a proteção e o bem-estar do paciente.
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