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Plano de saúde cobre gravidez ectópica? Entenda seus direitos

Conheça a cobertura obrigatória e como agir em caso de negativa

Sim. O plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento da gravidez ectópica, incluindo exames, internação, cirurgia e medicamentos, desde que o contrato esteja vigente e a carência já tenha sido cumprida. Lembrando que nos casos de urgência e emergência a carência é reduzida para 24 horas.

A gravidez ectópica é uma condição grave, que ocorre quando o embrião se desenvolve fora do útero, geralmente nas trompas de Falópio. Trata-se de uma emergência médica, que pode colocar a vida da paciente em risco se não houver atendimento imediato.

Neste artigo abordaremos os seguintes pontos:

• O que é gravidez ectópica? 

Diagnóstico e tratamento da gravidez ectópica

O plano de saúde cobre esse tipo de tratamento?

O que fazer se o plano negar o atendimento?

A Justiça a favor da paciente

O que é gravidez ectópica?

A gravidez ectópica ocorre quando o óvulo fertilizado se implanta fora da cavidade uterina. As localizações mais comuns são:

• Trompa de Falópio (gravidez tubária)

• Ovário

• Colo do útero

• Cavidade abdominal

Esse tipo de gestação não é viável e exige intervenção médica urgente para evitar complicações graves, como ruptura da trompa, hemorragia interna e risco de morte.

Diagnóstico e tratamento da gravidez ectópica

O diagnóstico precoce é fundamental. Os principais métodos incluem:

• Exame de gravidez (Beta-hCG): Níveis hormonais que não aumentam conforme esperado podem indicar gravidez ectópica.

• Ultrassonografia transvaginal: Ajuda a localizar o embrião e confirmar se está fora do útero.

• Laparoscopia: Em casos específicos, pode ser necessária para visualizar diretamente a cavidade abdominal e confirmar o diagnóstico.

O tratamento depende do estágio da gravidez e da condição da paciente:

• Medicação (Metotrexato): Indicado para gestações ectópicas pequenas e não rompidas. O medicamento impede o crescimento das células embrionárias. É necessário acompanhamento com exames de sangue para monitorar os níveis de hCG até que estejam indetectáveis.

• Cirurgia: Necessária se a gravidez ectópica estiver rompida ou se o tratamento medicamentoso não for eficaz. Pode ser realizada por laparoscopia (minimamente invasiva) ou laparotomia (cirurgia aberta), dependendo da gravidade do caso.

O plano de saúde cobre esse tipo de tratamento?

Sim. A gravidez ectópica é uma emergência obstétrica. Isso significa que todos os planos com segmentação hospitalar são obrigados a cobrir integralmente o tratamento, conforme determina a Lei nº 9.656/98 e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A cobertura inclui:

•Atendimento emergencial

• Internação hospitalar

• Exames de imagem (ultrassom, Beta-hCG, etc.)

• Cirurgia (videolaparoscopia ou laparotomia)

• Medicamentos durante a internação

A operadora não pode recusar a cobertura com base em carência, se já se passaram 24 horas da contratação do plano, conforme estabelece o art. 12, inciso V, alínea “c” da Lei dos Planos de Saúde.

O que fazer se o plano negar o atendimento?

Se o plano de saúde negar o tratamento de gravidez ectópica, você deve:

Solicitar a negativa por escrito: Peça ao plano que formalize os motivos da recusa, é um direito do beneficiário receber a justificativa. Esse documento será importante na ação judicial.

Reunir a documentação médica: Laudos, exames, relatório clínico, CID, solicitação de cirurgia. Quanto mais completo, melhor.

Buscar apoio jurídico especializado: Um advogado com experiência em planos de saúde poderá ingressar com ação judicial, com pedido de liminar, garantindo o fornecimento imediato do tratamento ou cirurgia.

A liminar pode ser concedida em poucos dias, obrigando o plano a autorizar e custear o procedimento com urgência.

A Justiça a favor da paciente

Os tribunais reconhecem que negar cobertura em casos de gravidez ectópica viola o direito à saúde e à vida.

Exemplos de jurisprudência:

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, condenou a Unimed Fortaleza a indenizar em R$5 mil para a paciente, que estava grávida e teve negado procedimento cirúrgico de emergência. (nº 499052-73.2011.8.06.0001/0) 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no processo de nº 0700161-05.2021.8.07.0020, condenou o plano de saúde a indenizar paciente que estava com gravidez ectópica paraovariana direita associada à pequena quantidade de líquido livre na pelve e teve cirurgia de urgência negada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que obrigava um plano de saúde a custear uma cirurgia de emergência decorrente de gravidez ectópica, mesmo diante da alegação de carência contratual. No caso, a paciente precisou do procedimento com urgência, e o laudo médico confirmou o risco à sua vida, o que atrai a exceção prevista pela legislação: em situações de emergência, o prazo de carência é reduzido para apenas 24 horas após a contratação do plano, prazo esse que já havia sido superado. A operadora havia negado a cobertura com base em cláusula contratual, o que foi afastado pelo tribunal. (Agravo de Instrumento 2045408-09.2025.8.26.0000)

Esses julgados servem para mostrar que a beneficiária do plano de saúde tem direito ao tratamento para graviz ectópica incluindo o procedimento cirúrgico. E a depender do caso, se a negativa causar mais riscos e transtornos, uma indenização.

Conclusão

Se você está passando por uma gravidez ectópica ou conhece alguém nessa situação, saiba que o plano de saúde tem o dever legal de oferecer cobertura completa, sem restrições indevidas.

A negativa configura prática abusiva, e pode e deve ser combatida. A sua saúde e segurança não podem esperar.

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