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Posso ser indenizado por erro médico de profissional do Plano de Saúde?

Entenda seus direitos e quando cabe indenização por falha no atendimento.

A confiança no plano de saúde e nos profissionais que integram sua rede credenciada é fundamental para qualquer paciente. No entanto, quando essa relação é abalada por um erro médico, seja por negligência, imprudência ou imperícia, surge uma dúvida comum: é possível ser indenizado pelos danos causados?

A resposta é sim. O paciente que sofre prejuízos decorrentes de falha médica pode buscar indenização por danos morais, materiais ou estéticos, especialmente quando o atendimento ocorreu dentro da rede do plano de saúde. Neste artigo, você entenderá em que situações o plano também pode ser responsabilizado, o que a Justiça tem decidido sobre o tema e como agir para garantir seus direitos.

O que é considerado erro médico?

Erro médico ocorre quando o profissional de saúde atua com negligência, imprudência ou imperícia, causando prejuízo à saúde, integridade ou vida do pacientePode decorrer de ações (como uma cirurgia mal realizada) ou omissões (como a falta de diagnóstico ou tratamento adequado), sendo caracterizado pela falha em seguir os padrões técnicos, éticos e científicos esperados para a profissão.

Alguns exemplos são: 

• Diagnóstico errado ou tardio; prescrição de medicamento inadequado; cirurgia mal executada; atraso em atendimentos de emergência; entre outros.

Caracterização do Erro Médico:

Para caracterizar o erro médico, é necessário verificar os seguintes elementos:

Ação ou omissão do profissional: a conduta inadequada, seja por negligência, imprudência ou imperícia.

Imprudência: caracteriza-se por uma ação precipitada e sem cautela. Um exemplo seria a realização de uma cirurgia sem a devida preparação.

Imperícia: Relaciona-se à falta de habilidade técnica ou prática adequada para a realização de um determinado procedimento. A falta de conhecimento específico para tratar uma doença complexa.

Negligência: A negligência ocorre quando o médico ou outro profissional de saúde deixa de tomar as devidas providências ou cuidados, como não solicitar exames complementares que poderiam evitar um diagnóstico incorreto.

Existência de dano ao paciente: o erro deve ter causado um prejuízo, que pode ser físico, moral ou material. 

Nexo causal: é necessário comprovar a relação entre a conduta do médico e o dano sofrido pelo paciente. Deve-se demonstrar que o prejuízo ocorreu diretamente por conta do erro e não por outro fator, como a evolução natural da doença.

Culpa do profissional: diferente de dolo (intenção de causar o dano), o erro médico normalmente ocorre por culpa, ou seja, quando o profissional age de forma negligente, imprudente ou imperita.

O Plano de Saúde responde pelo erro do médico?

Sim, os planos de saúde são considerados prestadores de serviço e, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), respondem objetivamente pelos danos causados aos seus usuários, mesmo que não tenham sido diretamente os autores do erro.

Isso significa que:

• Se o médico for da rede credenciada do plano, a operadora pode ser responsabilizada solidariamente;

• Se o erro tiver ocorrido em hospital da rede ou em procedimento autorizado pelo plano, a responsabilidade também pode recair sobre a operadora;

• O paciente não precisa provar culpa, apenas o dano e o nexo com o atendimento.

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Quais são os tipos de indenização possíveis?

Dependendo do caso, o paciente pode buscar:

• Dano moral: pelo sofrimento, abalo psicológico e violação à dignidade;

• Dano material: despesas médicas, medicamentos, internações, transporte e lucros cessantes;

• Dano estético: em caso de sequelas físicas visíveis;

• Pensão vitalícia: se o erro comprometer a capacidade de trabalho permanentemente.

O que fazer ao sofrer um erro médico? 

Uma vez que um erro médico tenha acontecido com você, ou algum parente, infelizmente, existem algumas atitudes que podem te ajudar não só a buscar a indenização devida pelo ocorrido, como também penalizar o profissional que causou o dano. Vejamos:

Guarde todas as provas: Relatórios médicos, exames, receitas, recibos e qualquer outro documento que comprove o erro ou o dano causado. Como informado, as ações que buscam indenização por erro médico, devem ser bem instruídas com diversas provas, uma vez que o juiz, não possui conhecimento médico.

Procure um advogado especialista: O profissional é o mais adequado para te orientar, auxiliar em toda a documentação necessária, e na Justiça resguardar o seu direito como paciente. Além de buscar também responsabilizar o médico através dos devidos meios legais, como por exemplo, denúncia ao Conselho Federal de Medicina. Por ser uma ação complexa, o advogado especialista é o mais indicado para conduzir o caso.

• Busque apoio emocional: Se o erro teve impacto psicológico, não hesite em procurar ajuda de um psicólogo.

Lembre-se: Você não está sozinho! Esses direitos existem para te proteger e garantir justiça em casos de erros médicos. 

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