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Nintedanibe (Ofev®) deve ser fornecido pelo Plano de Saúde

Entenda seus direitos e saiba como garantir o acesso a esse tratamento essencial

O Nintedanibe, comercializado sob o nome Ofev®, é indicado para o tratamento de doenças pulmonares graves, como a fibrose pulmonar idiopática (FPI), doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica e outras doenças pulmonares intersticiais fibrosantes crônicas com fenótipo progressivo. Apesar de sua eficácia comprovada e registro na Anvisa, muitos planos de saúde negam sua cobertura, alegando ausência no rol da ANS.

Os pacientes ficam confusos a respeito da obrigatoriedade de cobertura do Plano de saúde, mas é importante esclarecer que:

Sim, os planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento Nintedanibe (Ofev®) aos pacientes que possuem prescrição médica para seu uso, mesmo que o medicamento não esteja incluído no rol da ANS.

Neste artigo iremos esclarecer o tema abordando os seguintes pontos:

• O que é o Nintedanibe (Ofev®) e para que serve?

• O Plano de Saúde é obrigado a fornecer o Nintedanibe?

• Recebi uma negativa de custeio, e agora?

O que é o Nintedanibe (Ofev®) e para que serve?

O Nintedanibe é um antifibrótico que atua inibindo a multiplicação e migração de fibroblastos, células responsáveis pela formação de fibrose nos pulmões.

Atualmente, em 2025, o medicamento de alto custo comercializado no Brasil, tem o preço mínimo de R$10.090,00 (dez mil e noventa reais) para tratamento MENSAL.  A caixa com 60 cápsulas pode chegar ao valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), o que torna o tratamento inviável para a maior parte da população brasileira. 

O medicamento é utilizado para:

• Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI): doença pulmonar progressiva e de causa desconhecida.

• Doença Pulmonar Intersticial associada à Esclerose Sistêmica: condição autoimune que causa fibrose nos pulmões.

• Outras Doenças Pulmonares Intersticiais Fibrosantes Crônicas com Fenótipo Progressivo.

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Nintedanibe?

Sim. De acordo com a Lei nº 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor, os planos de saúde devem cobrir tratamentos prescritos por médicos, desde que o medicamento possua registro na Anvisa, e o Nintedanibe possuí esse registro.

O registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é a autorização oficial que permite a comercialização de medicamentos no Brasil. Para ser aprovado, o remédio passa por uma análise técnica rigorosa de segurança, eficácia e qualidade. Dessa forma, havendo o registro na ANVISA, o Plano não pode alegar que o medicamento é “experimental”.

Recentemente o medicamento Nintedanibe foi incluído no Rol da ANS, exclusivivamente para o uso em  casos de tratamento de câncer de pulmão, deixando de fora outros casos até mesmo indicados na bula. Entretanto o Rol da ANS é entendido como apenas uma referência, e procedimentos e medicamentos podem ser custeados pelo Plano, ainda que não estejam presentes no Rol. 

Ou seja, havendo indicação médica adequada, o Nintedanibe deve ser custeado pelo Plano.

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Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente, como é o caso do Nintedanibe. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. Tenha em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos, exames e documentos que atestem a necessidade do medicamento prescrito.

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

É importante ressaltar que a justificativa de que o procedimento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

Conclusão:

Se você possui prescrição médica para o uso do Nintedanibe (Ofev®) e teve a cobertura negada pelo plano de saúde, saiba que essa recusa é considerada abusiva e ilegal. Com orientação jurídica adequada, é possível garantir o acesso ao tratamento necessário para sua saúde e bem-estar.

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