O Linezolida é um antibiótico potente, utilizado em infecções graves causadas por bactérias resistentes, como o MRSA e o VRE. Apesar de seu uso ser amplamente indicado em ambiente hospitalar e ambulatorial, muitos beneficiários de planos de saúde enfrentam a negativa do fornecimento com base em critérios administrativos.
Surge a dúvida a respeito da cobertura dos Planos de Saúde, deixando os beneficiários angustiados. Vamos entender: Sim, o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento Linezolida sempre que houver prescrição médica fundamentada, ainda que não esteja no Rol da ANS.
Neste artigo, você vai entender por que a negativa do Linezolida pode ser considerada abusiva, o que diz a legislação brasileira, como proceder em caso de recusa e quais são as decisões da Justiça sobre o tema.
A Linezolida é um antibiótico da classe das oxazolidinonas, com ação eficaz contra bactérias Gram-positivas resistentes a múltiplos medicamentos. É amplamente utilizado no tratamento de infecções como:
• Pneumonia hospitalar ou adquirida na comunidade;
• Infecções complicadas de pele e tecidos moles;
• Infecções por Enterococcus faecium resistente à vancomicina (VRE);
• Infecções associadas a dispositivos médicos ou de origem hospitalar.
O medicamento pode ser administrado por via oral ou intravenosa, sendo indicado principalmente em casos em que antibióticos convencionais não surtiram efeito.
O Plano de Saúde é obrigado a fornecer o Linezolida?
Sim. De acordo com a Lei nº 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor, os planos de saúde devem cobrir tratamentos prescritos por médicos, desde que o medicamento possua registro na Anvisa. E o Linezolida possuí esse registro.
O registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é a autorização oficial que permite a comercialização de medicamentos no Brasil. Para ser aprovado, o remédio passa por uma análise técnica rigorosa de segurança, eficácia e qualidade. Dessa forma, havendo o registro na ANVISA, o Plano não pode alegar que o medicamento é “experimental”.
Ainda que o medicamento não esteja no Rol da ANS, entende-se que o rol é apenas uma referência e não pode limitar o tratamento ideal ao paciente. Desta forma, medicamentos que não estão presentes no Rol podem sim ser custeados pelo Plano, quando houver a indicação médica detalhada e necessária.
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Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente, como é o caso do Linezolida.
Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos:
1. Tenha em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos, exames e documentos que atestem a necessidade do medicamento prescrito.
2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É importante ressaltar que a justificativa de que o procedimento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.
3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.
Conclusão:
Se você ou um familiar recebeu a prescrição do Linezolida para tratar uma infecção grave, o plano de saúde tem o dever legal de fornecer o medicamento, desde que exista laudo médico justificando o uso.
A negativa baseada exclusivamente em questões administrativas é inaceitável do ponto de vista jurídico e pode ser revertida com rapidez pela via judicial. A sua saúde e o seu tratamento não devem ser interrompidos.
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