fbpx

Plano de saúde se recusa a cobrir fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia infantil

Entenda seus direitos e o que fazer diante da negativa

Se o plano de saúde recusou a cobertura de fonoaudiologia, terapia ocupacional (TO) ou psicoterapia para uma criança, essa negativa pode ser considerada abusiva e ilegal, especialmente quando há prescrição médica.

Esses tratamentos são fundamentais para o desenvolvimento infantil, especialmente em casos de transtornos do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), atrasos na fala, dificuldades motoras, TDAH e outras condições que afetam a qualidade de vida da criança.

Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, como agir diante da recusa, e como a Justiça tem decidido sobre o tema.

O plano de saúde pode recusar essas terapias?

Não. Com base na Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e no Código de Defesa do Consumidor, o plano de saúde não pode negar terapias prescritas por profissionais habilitados, especialmente quando são essenciais para o tratamento de uma condição médica diagnosticada.

A negativa com base nos seguintes argumentos é considerada abusiva:

• “Excesso de sessões mensais”; “tratamento fora do rol da ANS”; “caráter pedagógico ou não clínico”; “falta de previsão contratual”.

O entendimento atual é de que o rol da ANS é exemplificativo, e tratamentos essenciais com prescrição médica devem ser custeados, mesmo se não estiverem no rol ou ultrapassarem os limites preestabelecidos.

Isso vale especialmente para:

• Crianças com TEA que necessitam de terapias frequentes;

• Pacientes em recuperação de AVC;

• Pessoas com síndromes genéticas, deficiências motoras ou cognitivas;

• Casos de reabilitação pós-cirúrgica.

O que diz a lei sobre o tratamento multidisciplinar para autismo, especificamente?

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Por isso, os direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também se aplicam.

Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu no rol de coberturas obrigatórias o tratamento multidisciplinar para TEA, que pode englobar:

• Terapia ocupacional;

• Psicologia;

• Fonoaudiologia;

• Psicopedagogia; 

• Atendimento com neuropediatra; e

• Sessões de intervenção precoce (ABA ou outras abordagens reconhecidas).

A negativa com base em limitação de sessões, ausência de indicação no rol da ANS ou alegação de que o tratamento é “pedagógico e não clínico” é juridicamente insustentável, quando há prescrição médica e relatório técnico.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

O que fazer se o plano negar a fono, TO ou psicoterapia?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. Nessa situação, é relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos que atestem o transtorno do espectro autista e exames médicos que demonstrem a necessidade do tratamento ou medicamento prescrito. 

2. Obtenha a negativa de cobertura do tratamento ou medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

É importante ressaltar que a justificativa de que o medicamento ou tratamento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

Conclusão

Se o seu plano de saúde recusou fonoaudiologia, TO ou psicoterapia para uma criança, saiba que isso pode ser revertido na Justiça. A lei protege o direito da criança a um tratamento integral e contínuo, respeitando sempre a prescrição médica.

Não aceite a negativa como definitiva. Com apoio jurídico especializado, é possível garantir a liberação das terapias com rapidez, por meio de uma decisão judicial.

Fale com um Advogado

Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.

O formulário pode ser preenchido na website url.