O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão liminar que obrigou um plano de saúde a fornecer o medicamento Tremfya (guselcumabe) a uma paciente com psoríase grave. A operadora havia recusado o fornecimento alegando que o fármaco não consta no rol da ANS e questionando a multa fixada em caso de descumprimento. Contudo, o Tribunal negou o recurso da operadora e considerou a negativa injustificada diante do quadro clínico da paciente. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024958-45.2025.8.26.0000).
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão liminar que obrigou um plano de saúde a fornecer o medicamento Guselcumabe (Tremfya) 100 mg a uma paciente com psoríase grave. A operadora havia recorrido contra a decisão, mas o Tribunal confirmou a obrigatoriedade da cobertura.
A paciente demonstrou, por meio de laudos médicos, que já havia realizado tratamentos convencionais sem sucesso e que atende integralmente aos critérios previstos na Diretriz de Utilização Técnica (DUT 65.5) da ANS. Além disso, o Tremfya já está incluído no rol da ANS desde a Resolução Normativa nº 536/2022, sendo indicado para uso subcutâneo. (TJSP, Agravo de Instrumento 2123057-84.2024.8.26.0000)
Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.