Sim. O SUS é obrigado a fornecer o Glatirâmer (Copaxone®) para pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR), desde que haja prescrição médica adequada e cumprimento dos critérios estabelecidos nos protocolos clínicos.
O acetato de glatirâmer é um medicamento imunomodulador utilizado no tratamento da esclerose múltipla, ajudando a reduzir a frequência de recaídas e retardar a progressão da doença. Sua eficácia é reconhecida por estudos clínicos e possui registro na Anvisa.
O acetato de glatirâmer (nome comercial Copaxone®) é indicado para o tratamento da esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR). Ele atua modulando o sistema imunológico, reduzindo a frequência de surtos e ajudando a preservar a função neurológica do paciente.
O medicamento é especialmente indicado em casos onde os tratamentos oferecidos pelo SUS, como o interferon beta não produzem efeito satisfatório ou causam efeitos colaterais graves.
O SUS fornece o Glatirâmer?
Sim. O SUS incorporou o acetato de glatirâmer em suas diretrizes terapêuticas para o tratamento da esclerose múltipla. Inicialmente, a versão de 20 mg era disponibilizada, mas desde 2019, a versão de 40 mg também foi incorporada, permitindo que os pacientes reduzam o número de aplicações semanais de sete para três, melhorando a qualidade de vida.
Para ter acesso ao medicamento pelo SUS, o paciente deve seguir os seguintes passos:
Consulta médica: Procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou um neurologista do SUS para avaliação e diagnóstico.
Prescrição médica: O médico deverá prescrever o acetato de glatirâmer, justificando a necessidade do medicamento conforme os critérios estabelecidos nos protocolos clínicos.
Documentação necessária: Reunir os documentos exigidos, como laudos médicos, exames, RG, CPF, comprovante de residência e Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Solicitação formal: Apresentar a documentação na farmácia de alto custo ou unidade responsável pela distribuição de medicamentos especializados na sua região.
Caso o SUS negue o fornecimento do medicamento, o paciente pode buscar a via judicial para garantir seu direito ao tratamento. Para isso, é recomendável:
• Solicitar ao médico um relatório detalhado justificando a necessidade do medicamento.
• Obter a negativa formal do SUS por escrito.
• Procurar um advogado especializado em Direito à Saúde para ingressar com uma ação judicial, podendo solicitar uma liminar para obtenção imediata do medicamento.
Conclusão
O Glatirâmer (Copaxone®) é um medicamento essencial no tratamento da esclerose múltipla remitente-recorrente e está disponível pelo SUS. Caso haja negativa injustificada, é possível recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento necessário.
Se mesmo com todos os documentos médicos e exigências cumpridas o SUS negar o fornecimento do Glatirâmer, não aceite a negativa como definitiva. Nesse momento, contar com um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde pode ser decisivo. Esse profissional saberá como agir com rapidez, ingressando com uma ação judicial e, se necessário, um pedido de liminar, para garantir que o medicamento seja liberado o quanto antes. Quando se trata da sua saúde, o tempo é essencial e você não precisa enfrentar isso sozinho.
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