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Tiopepa (Tepadina) deve ser fornecido pelo Plano de Saúde?

Entenda seus direitos e saiba como proceder em caso de negativa de cobertura

O Tiotepa é um medicamento quimioterápico utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, incluindo linfomas, leucemias e tumores sólidos. Apesar de sua eficácia reconhecida, muitos planos de saúde negam sua cobertura, alegando ausência de registro na Anvisa ou exclusão do rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

No entanto, em alguns casos, a Justiça brasileira tem decidido favoravelmente aos pacientes, determinando que os planos de saúde forneçam o medicamento quando há prescrição médica e autorização de importação pela Anvisa.

Desta forma, sim, mesmo que o Tiotepa (Tepadina®) não possua registro na Anvisa ou não esteja listado no rol da ANS, é possível obter seu fornecimento pelo plano de saúde, desde que haja prescrição médica fundamentada e autorização excepcional de importação.

O que é o Tiotepa e para que ele é indicado?

O Tiotepa (Tepadina®) ou THIOPETA, como a medicação é conhecida em outros países, é um agente alquilante utilizado em regimes de quimioterapia de alta dose, frequentemente como parte do preparo para transplante de células-tronco hematopoéticas. 

É considerado um medicamento de alto custo e o valor pode pode ultrapassar R$ 25.000,00 por dose. O que gera uma preocupação para os pacientes que necessitam, tornando o medicamento praticamente inacessível se não custeado pelo Plano de Saúde ou SUS.

É indicado para o tratamento de:

• Linfomas; leucemias; tumores sólidos, como câncer de mama e ovário; tumores cerebrais.

Embora não possua registro sanitário no Brasil, a Anvisa permite sua importação em caráter excepcional, mediante autorização específica.

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Tiotepa?

Sim. A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito dos pacientes ao fornecimento do Tiotepa pelos planos de saúde, mesmo sem registro na Anvisa, desde que haja:

1. Prescrição médica fundamentada, indicando a necessidade do medicamento;

2. Autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa;

3. Comprovação de eficácia e segurança do medicamento, baseada em estudos científicos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, em casos excepcionais, os planos de saúde devem custear medicamentos sem registro na Anvisa, desde que haja autorização de importação e prescrição médica adequada.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?

Como informado ao longo do artigo, os Planos custumam negar o fornecimento do medicamento, por ser considerado de alto custo, e não possuir o registro na ANVISA atualmente. Entretando, a Justiça entende favorável ao consumidor, em diversos casos, por haver autorização para a sua importação.

Como no seguinte caso:

Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela provisória. Custeio de medicamento. Caducidade do registro na ANVISA. Existência de autorização excepcional de importação concedida por aquele órgão de saúde. Deferimento da tutela. Alegação de afronta a precedente judicial (tema nº 990) e inexistência de previsão específica no rol de procedimentos da ANS. Irresignação indevida. O registro administrativo na ANVISA visa reconhecer segurança e a eficácia do princípio ativo como garantia da saúde pública; ocorre que tais requisitos já foram reconhecidos pela ANVISA nos processos de autorização de importação excepcional do fármaco, cujo procedimento exige análise da literatura médica a respeito (artigo 3º, Resolução RDC nº 8/2014) tornando secundária a necessidade de registro formal para sustentar pedido de custeio do fármaco aos planos e seguros-saúde. Fato distinto que afasta a incidência do precedente nº 990, do C. STJ. Distinguishing realizado pelo próprio C. STJ no REsp nº 1.923107-SP. Rol da ANS. Natureza exemplificativa. Entendimento ainda predominante no C. STJ. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.

Desta forma, se você recebeu uma negativa de custeio do seu Plano de Saúde, siga os seguintes passos:

1. Solicite a negativa por escrito: A operadora deve fornecer a justificativa formal da recusa, é um direito do beneficiário.

2. Obtenha um relatório médico detalhado: O documento deve conter o diagnóstico, a CID da doença, a indicação do medicamento, a justificativa clínica e os riscos de não iniciar o tratamento.

3. Reúna a documentação necessária: Inclua exames, receitas, laudos e qualquer outro documento que comprove a condição.

4. Procure um advogado especializado em Direito à Saúde: O profissional poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o fornecimento do medicamento ou tratamento o mais breve possível.

Conclusão:

Embora o Tiotepa não possua registro na Anvisa, sua importação é autorizada em caráter excepcional, e a Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes ao seu fornecimento pelos planos de saúde. Com prescrição médica adequada e apoio jurídico especializado, é possível garantir o acesso a esse tratamento essencial.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. O Tiotepa está no rol da ANS? Não. O Tiotepa não está listado no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS.

2. O plano de saúde pode negar o Tiotepa por falta de registro na Anvisa? A princípio, sim. No entanto, a Justiça tem decidido que, com autorização excepcional de importação e prescrição médica, o plano de saúde deve fornecer o medicamento.

3. É necessário entrar com ação judicial para obter o Tiotepa? Em muitos casos, sim. A ação judicial com pedido de liminar é uma via eficaz para garantir o fornecimento do medicamento de forma rápida.

4. Quanto custa o Tiotepa? O custo do Tiotepa pode variar, mas é considerado um medicamento de alto custo, podendo ultrapassar R$ 25.000,00 por dose.

5. O SUS fornece o Tiotepa? O fornecimento pelo SUS é mais complexo e pode exigir ação judicial. No entanto, é possível obter o medicamento pelo SUS em casos específicos.

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