AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE AUTOGESTÃO. CDC. NÃO APLICAÇÃO. CONTRATO. LIMITAÇÃO DE COBERTURA DE DOENÇAS. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTOS PARA O TRATAMENTO. ILEGITIMIDADE. DANO MORAL. INEXISTENTE. (..). 2. O contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas, não lhe sendo permitido, todavia, delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade prevista na cobertura. 3. Consolidou a jurisprudência do STJ o entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura para o tratamento prescrito pelo médico para o restabelecimento do usuário de plano de saúde por ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS, em razão de ser ele meramente exemplificativo (..) 5. Agravo interno e recurso especial parcialmente providos. (AgInt no REsp n. 1.682.692/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 6/12/2019.)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que concedeu tutela antecipada para obrigar a operadora de plano de saúde Notre Dame Intermédica a autorizar e custear o tratamento cirúrgico de reconstrução maxilo-mandibular de paciente com carcinoma epidermoide invasivo (estágio III) na maxila esquerda, inclusive com todos os materiais prescritos pelo médico assistente.
A paciente teve indicação expressa para a realização do procedimento cirúrgico, e os documentos médicos demonstraram a imprescindibilidade dos materiais específicos negados pela operadora, fundamentais para o sucesso do procedimento. O plano de saúde, por sua vez, recusou o custeio dos insumos com base em parecer técnico interno e junta médica. O Tribunal destacou que: Divergência técnica ou custo elevado não são justificativas legítimas para recusa do atendimento quando os materiais forem necessários para garantir a saúde do paciente. (TJSP; Agravo de Instrumento 2087142-37.2025.8.26.0000)
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