O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve sentença que condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a custear integralmente procedimento cirúrgico e os materiais indicados para tratamento de aneurisma de aorta abdominal em paciente de alto risco, além de indenizá-lo por danos morais.
Mesmo após parecer favorável de junta médica da própria operadora, a Cassi autorizou apenas parte do procedimento e recusou os materiais essenciais sob alegação de ausência na Tabela Geral do Auxílio (TGA) — documento unilateral e sem comprovação de atualização. A negativa foi considerada ilegítima, por contrariar o relatório médico que prescrevia o uso de endoprótese suprarrenal com revascularizações viscerais, medida necessária para evitar risco de ruptura arterial e óbito. (Acórdão 1906121, 0708836-44.2022.8.07.0012, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/08/2024, publicado no DJe: 28/08/2024.)
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