O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação da Postal Saúde – Caixa de Assistência dos Empregados dos Correios, operadora de autogestão, ao custeio dos medicamentos Herceptin e Halaven, indicados por prescrição médica para tratamento de carcinoma de mama metastático com comprometimento pulmonar e hepático.
A operadora alegava que os medicamentos não constavam no rol da ANS e que seu uso era “off label” (fora das diretrizes para aquele estágio da doença). Contudo, a Corte reforçou que, após a Lei nº 14.454/2022, os planos de saúde voltaram a ser obrigados a cobrir procedimentos fora do rol da ANS, desde que preenchidos critérios específicos: necessidade médica, eficácia, ausência de alternativas mais adequadas e risco à integridade do paciente.
O acórdão também afastou a tese da operadora quanto à ausência de cobertura obrigatória, lembrando que medicamentos com registro na ANVISA, mesmo que off label, devem ser fornecidos se houver indicação fundamentada do médico assistente, sob pena de interferência indevida no exercício da medicina.
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