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O que fazer quando o plano de saúde não repassa o pagamento ao Nutricionista?

Nutricionistas podem cobrar judicialmente os atendimentos não pagos pelos convênios

Você é nutricionista, prestou atendimentos por meio de plano de saúde ou convênio e ficou sem receber pelos serviços realizados? Infelizmente, essa é uma realidade recorrente para muitos profissionais da Nutrição, especialmente quando atuam por meio de clínicas ou como prestadores autônomos conveniados.

Mas saiba: você tem o direito de cobrar os valores devidos. Se o plano de saúde ou a clínica não repassou a quantia referentes às consultas ou acompanhamentos nutricionais realizados, é possível buscar o pagamento pela via extrajudicial ou judicial, dependendo do vínculo contratual envolvido.

Quem deve pagar: a clínica, o plano ou ambos?

Para identificar quem deve ser responsabilizado pelo pagamento, é necessário analisar o tipo de vínculo existente — se o psicólogo foi contratado diretamente pelo plano, por uma clínica credenciada ou atuava de forma autônoma/PJ. Entretanto, em hipótese alguma deve ficar sem receber o seu pagamento.

O primeiro passo é entender quem contratou o seu serviço:

• Se o vínculo for direto com o plano de saúde, ele será o responsável pelo pagamento.

• Se você atua em clínica ou consultório conveniado, e foi contratado pela clínica, a obrigação pode recair sobre essa empresa.

• Se você tem vínculo celetista (carteira assinada), o pagamento pode ser exigido solidariamente da clínica e do plano.

• Dica importante: Sempre que possível, é essencial formalizar a relação profissional com um contrato escrito e assinado pelas partes. Esse contrato traz mais segurança ao psicólogo(a) e pode inclusive ser utilizado como título executivo extrajudicial.

Com isso, o profissional pode entrar com ação de execução, que é mais rápida e direta, sem necessidade de passar por uma fase longa de discussão judicial. Ou seja, o contrato facilita e agiliza a cobrança dos honorários devidos.

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Nutricionista “PJ” pode ter vínculo empregatício reconhecido

É comum que clínicas e convênios exijam que nutricionistas atuem como PJ (pessoa jurídica). Porém, se você cumpre jornadas fixas, recebe mensalmente, não pode mandar substituto e responde a ordens da coordenação, ou seja, exitem os requisitos (subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento contínuo) é possível que exista vínculo empregatício disfarçado.

Nesses casos, a Justiça pode reconhecer esse vínculo e garantir direitos trabalhistas, como férias, 13º, FGTS, aviso-prévio e até indenização. Além disso, a cobrança dos atendimentos prestados continua sendo um direito garantido.

Mesmo nas situações em que não há vínculo empregatício, vale dizer que os profissionais devem receber os valores esperados e acordados no momento da contratação.

Glosa indevida: quando o plano se recusa a pagar

Os nutricionistas também sofrem com glosas indevidas, quando o plano de saúde se recusa a pagar sessões sob justificativas como:

• Ausência de autorização; quantidade de sessões/consultas ultrapassada; falta de documento complementar.

No entanto, se a sessão foi prestada e havia prescrição ou cobertura prevista, a glosa pode ser contestada — e a recusa, revertida judicialmente.

Quais documentos o nutricionista deve reunir?

Para fortalecer sua cobrança, é importante reunir:

• Fichas de atendimento ou prontuários;

• Prescrição ou encaminhamento médico (quando aplicável);

• Agenda ou registros das consultas;

• Notas fiscais ou recibos emitidos;

• Conversas por WhatsApp ou e-mail com responsáveis técnicos;

• Contrato assinado (se houver);

Essas provas reforçam a existência do vínculo profissional e a prestação efetiva do serviço.

É possível buscar indenização pela falta de pagamento.

A falta de repasse do convênio (plano de saúde) ou o não pagamento dos nutricionistas pelos serviços prestados, por uma clínica ou hospital pode gerar indenização. 

Isso porque, o não pagamento pode afetar todo o planejamento financeiro do profissional, e até mesmo a sua subsistência, já que ao estabelecer uma relação profissional, existe a espectatíva de direito legítima de obter o seu pagamento. É possível buscar uma indenização para reparar os danos causados.

Conlusão:

Se você é nutricionista, prestou atendimentos por convênio e ficou sem receber, não aceite o prejuízo como algo normal.
Você tem o direito de ser remunerado integralmente pelos serviços prestados — e pode buscar isso com respaldo jurídico. Mesmo que tenha atuado como PJ, seus direitos estão protegidos e a Justiça reconhece a ilegalidade de práticas abusivas por parte de clínicas e planos.

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