AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE AUTOGESTÃO. CDC. NÃO APLICAÇÃO. CONTRATO. LIMITAÇÃO DE COBERTURA DE DOENÇAS. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTOS PARA O TRATAMENTO. ILEGITIMIDADE. DANO MORAL. INEXISTENTE. (..). 2. O contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas, não lhe sendo permitido, todavia, delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade prevista na cobertura. 3. Consolidou a jurisprudência do STJ o entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura para o tratamento prescrito pelo médico para o restabelecimento do usuário de plano de saúde por ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS, em razão de ser ele meramente exemplificativo (..) 5. Agravo interno e recurso especial parcialmente providos. (AgInt no REsp n. 1.682.692/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 6/12/2019.)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão que havia negado tutela antecipada e determinou que o plano de saúde autorize e custeie os materiais necessários à cirurgia de uma paciente diagnosticada com cervicobraquialgia incapacitante, quadro que envolve dor intensa e risco de sequelas permanentes.
O relatório médico comprovou a urgência da intervenção cirúrgica e a necessidade dos materiais indicados para o êxito do procedimento. O Tribunal reconheceu a presença dos requisitos legais da tutela de urgência (art. 300 do CPC), destacando que a negativa de cobertura é abusiva quando contraria prescrição médica e coloca em risco a integridade física do paciente.
A decisão foi embasada nas Súmulas 96 e 102 do TJSP, que vedam a recusa de cobertura de procedimentos e materiais recomendados por profissional de saúde, especialmente em situações emergenciais. (TJSP; Agravo de Instrumento 2108314-35.2025.8.26.0000)
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