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O Plano de Saúde é obrigado a custear a cirurgia de redução de mama?

Conheça os seus direitos e saiba quando essa negativa pode ser abusiva.

A mamoplastia redutora, ou cirurgia de redução de mama, é um procedimento frequentemente indicado para mulheres que sofrem com problemas físicos causados pelo tamanho excessivo das mamas, como dores na coluna, problemas posturais e dificuldades respiratórias. Entretanto, boa parte das pacientes encontra dificuldade com o Plano de Saúde, com a justificativa de que seria apenas um procedimento estético. 

Diante dessas condições, surge a dúvida se a mamoplastia redutora deve ou não ser custeada pelo plano de saúde. Neste artigo iremos explicar a obrigatoriedade do Plano em custear a cirurgia, e o que fazer diante de uma negativa.

O que é a cirurgia de redução de mama?

A cirurgia de redução de mama, também chamada de mamoplastia redutora, é um procedimento cirúrgico que tem como objetivo diminuir o tamanho das mamas, removendo o excesso de tecido mamário, gordura e pele. Esse procedimento pode ser realizado tanto por razões estéticas quanto por motivos funcionais e de saúde.

Mulheres com mamas excessivamente grandes podem enfrentar diversos problemas físicos e emocionais, como dores crônicas nas costas e ombros, dificuldades posturais, irritações na pele e até dificuldades respiratórias. Quando há impactos significativos na qualidade de vida, a cirurgia é considerada um tratamento médico necessário e não apenas uma intervenção estética.

A mamoplastia redutora pode ser recomendada para mulheres que apresentam:

Dores constantes na coluna cervical, costas e ombros devido ao peso excessivo das mamas;

Alterações posturais causadas pela sobrecarga da mama no tronco;

Irritação, assaduras e infecções na pele (intertrigo) na região abaixo dos seios;

Dificuldades respiratórias por conta do volume mamário; e

Impactos emocionais e psicológicos, como baixa autoestima e desconforto social, entre outros.

Quando a cirurgia de redução de mama deve ser coberta pelo Plano de Saúde?

Os planos de saúde têm a obrigação de cobrir a mamoplastia redutora sempre que o procedimento for indicado para tratar problemas de saúde. A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ter cobertura obrigatória, incluindo aquelas que justificam a necessidade da mamoplastia redutora.

Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclui a mamoplastia redutora no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, determinando que a cobertura é obrigatória quando a cirurgia é recomendada por questões médicas. 

Entretanto, uma das maiores dificuldades que as pacientes encontram, inicialmente, é a não indicação do procedimento por boa parte dos médicos. Uma vez que a cirurgia foi indicada pelo médico que acompanha o seu caso, com laudos médicos e relatórios indicando a cirurgia, demonstrando a necessidade para a melhora do seu estado de saúde.

Caso o médico indique a cirurgia como parte do tratamento para uma dessas condições expostas no tópico acima, o Plano de Saúde deve sim custear, e a negativa é abusiva.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Recebi uma negativa do Plano de Saúde, e agora?

Primeiramente, saiba que é comum os Planos negarem o custeio de procedimentos cirurgicos que devem ser custeados, até mesmo procedimentos essenciais para melhora no estado de saúde do paciente. Se você recebeu essa negativa do seu convênio da mamoplastia redutora, atente-se: 

1) Obtenha a documentação: Laudos médicos,  relatórios, receitas e a indicação do médico que te acompanha para a mamoplastia redutora.

2) Tenha em mãos a negativa por escrito. Os Planos de saúde são obrigados a fornecer, segundo as regulamentações da ANS. 

A justificativa de que o medicamento não se encontra no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a Operadora do Plano de Saúde se recuse a arcar com os custos do medicamento/tratamento. 

3) Procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. O profissional é o mais indicado para orientar, adequar a documentação do seu caso, e na Justiça reverter essa negativa abusiva, obrigando o Plano a custear todo o seu tratamento, de forma rápida e eficaz.

Conclusão

Os planos de saúde são obrigados a cobrir a mamoplastia redutora sempre que houver prescrição médica visando a melhora do estado de saúde da paciente. Se você recebeu uma negativa de custeio, saiba que você não está desamparada. 

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