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A Unimed pode NEGAR materiais cirúrgicos?

Entenda porque a Unimed deve custear os materiais solicitados pelo médico assistente.

Materiais Cirúrgicos devem ser custeados pela Unimed?

Abordaremos as Negativas dos Planos de Saúde do custeio de materiais cirúrgicos indicados pelo médico, ou indispensáveis à realização da cirurgia.

Os Planos de Saúde, normalmente, após a análise de sua Junta Médica, costumam negar alguns materiais cirúrgicos solicitados pelo médico que acompanha o paciente, seja por divergência de quantidade, ou da característica do material. Entretanto, segundo a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/1998), e as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essa negativa é ABUSIVA e ILEGAL.

O Rol ANS (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma lista que define a cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários no Brasil. Ou seja, os Planos de Saúde devem cobrir as doenças, tratamentos, e consequentemente, os materiais cirúrgicos necessários para a realização da cirurgia.

Ou  seja, a Unimed DEVE cobrir os materiais cirúrgicos.

Quando há divergência entre o médico assistente e a Junta Médica do Plano, qual opinião deve seguir?

Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que “o Plano de Saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020). 

Ou seja, a Justiça entende que o médico assistente é o mais capacitado para estabelecer o tratamento adequado ao caso do paciente, pois é este quem o acompanha de perto, conhece suas necessidades e limitações, e a melhor solução para sua melhora. Isso quer dizer que, se existe divergência entre a opinião do médico, e da Junta Médica da Unimed, deve prevalecer a opinião do médico que solicitou o procedimento cirúrgico, e os devidos materiais cirúrgicos. 

Vejamos uma decisão do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE AUTOGESTÃO. CDC. NÃO APLICAÇÃO. CONTRATO. LIMITAÇÃO DE COBERTURA DE DOENÇAS. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTOS PARA O TRATAMENTO. ILEGITIMIDADE. DANO MORAL. INEXISTENTE. (..). 2. O contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas, não lhe sendo permitido, todavia, delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade prevista na cobertura. 3. Consolidou a jurisprudência do STJ o entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura para o tratamento prescrito pelo médico para o restabelecimento do usuário de plano de saúde por ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS, em razão de ser ele meramente exemplificativo (..) 5. Agravo interno e recurso especial parcialmente providos. (AgInt no REsp n. 1.682.692/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 6/12/2019.)

Vejamos uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que obriga a Unimed a custear uma cirurgia de coluna com todos os materiais solicitados pelo médico:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um plano de saúde ao custeio integral de cirurgia de artrodese da coluna com descompressão medular, indicada para paciente com abaulamentos discais entre C3 e C7.  Houve e divergências em relação à indicação à lista de materiais e à solicitação de um dos procedimentos, elemento que fundamentou a elaboração de junta médica. A operadora havia recusado o procedimento com base em parecer de junta médica, o que foi considerado abusivo pelo Tribunal.

A decisão destacou que a prescrição médica deve prevalecer sobre pareceres administrativos, sendo dever do plano de saúde garantir o tratamento recomendado por profissional habilitado. (TJSP;  Apelação Cível 1023010-76.2024.8.26.0564)

O que fazer se a Unimed negar materiais cirúrgicos?

Nessa situação, é relevante ter em mãos:

1. Relatório médico assertivo e detalhado, com laudos e exames médicos que demonstrem a necessidade do tratamento prescrito. Assim como os materiais cirúrgicos que foram solicitados pelo médico, para o procedimento cirúrgico. 

2. A negativa de cobertura dos materiais cirúrgicos solicitados pelo médico. O Plano de Saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Certifique-se de solicitar e obter esse documento.

A justificativa de que o material não se encontra no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a Operadora do Plano de Saúde se recuse a arcar com os custos dos materiais cirurgicos.

3. Procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde, e conseguir o seu tratamento o mais rápido possível.

Conclusão

A negativa de fornecimento de materiais cirúrgicos por parte da Unimed é uma prática abusiva e ilegal. Se você enfrenta essa situação, saiba que a legislação e a jurisprudência estão ao seu lado. Busque orientação jurídica e lute pelos seus direitos à saúde e ao tratamento adequado.

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