fbpx

O que é o abandono afetivo?

Entenda o que é abandono afetivo e se os pais podem ser processados pela falta de cuidado emocional.

O abandono afetivo é um tema cada vez mais debatido no Direito de Família e trata da falta de cuidado emocional e psicológico dos pais em relação aos filhos. A negligência afetiva pode trazer consequências não apenas emocionais, mas também jurídicas, levantando a questão: pais podem ser responsabilizados legalmente por falta de cuidado emocional com os filhos?

Neste artigo iremos explicar o tema, abordando os seguintes pontos:

• O que é abandono afetivo? 

• Pais podem ser processados por Abandono Afetivo?

Consequências do abandono afetivo.

Casos reconhecidos pela Justiça.

O que é o abandono afetivo?

O abandono afetivo ocorre quando um dos genitores (ou ambos) deixa de exercer o dever de cuidado, atenção e afeto para com os filhos. Esse comportamento pode se manifestar de diversas formas, como:

• Falta de convívio ou contato frequente;

• Ausência de suporte emocional e afetivo;

• Indiferença às necessidades emocionais da criança ou do adolescente;

• Rejeição ou omissão no desenvolvimento da relação parental.

O ordenamento jurídico brasileiro não exige amor, mas impõe o dever de cuidado dos pais em relação aos filhos. Esse dever está previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece que é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos das crianças e adolescentes, incluindo a proteção emocional. Vejamos: 

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece diversas disposições que abordam o dever de cuidado com a criança e o adolescente, destacando-se o art.19, que dispõe a respeito da covivência familiar, que deve ser assegurada. 

Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

Pais podem ser processados por Abandono Afetivo?

Sim. Embora o afeto não possa ser imposto judicialmente, a falta de cuidado emocional pode gerar responsabilidade civil. A Justiça brasileira já reconheceu casos em que pais foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais a filhos que sofreram abandono afetivo, em razão do não cumprimento dos deveres da parentalidade, e violação dos princípios do melhor interesse da criança e adolescente. 

Fundamentação Jurídica: o abandono afetivo pode ser enquadrado na responsabilidade civil, conforme o artigo 186 do Código Civil, que estabelece que quem causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e pode ser responsabilizado.

Quando se fala em abandono afetivo, é necessário comprovar:

• A omissão do genitor no dever de cuidado;

• O dano psicológico ou emocional sofrido pelo filho;

• O nexo de causalidade entre a omissão e o sofrimento causado.

O Superior Tribunal de Justiça já abordou o tema em 2020, quando a ministra Nancy Andrighi esclareceu que,  quando a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, e se dessas ações ou omissões decorrem traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Consequências do Abandono Afetivo:

O abandono afetivo pode causar impactos profundos na vida dos filhos, tanto no aspecto emocional quanto no desenvolvimento social e psicológico. Algumas das principais consequências negativas incluem, segundo estudo realizado pela Ifasc, na revista ciêntifica eletrônica, issn 2674-7134:

Baixa autoestima e insegurança emocional: Crianças e adolescentes que sofrem abandono afetivo podem desenvolver sentimentos de rejeição e desvalorização, impactando sua confiança e autoestima.

Dificuldades nos relacionamentos interpessoais: A ausência de um vínculo parental saudável pode dificultar a construção de relações afetivas e sociais, tornando o indivíduo mais propenso a problemas de convivência.

Transtornos psicológicos: Ansiedade, depressão e outros transtornos emocionais podem ser desencadeados pela falta de suporte emocional dos pais.

Problemas escolares e comportamentais: O desempenho acadêmico pode ser prejudicado pela falta de estrutura emocional, levando à desmotivação, dificuldades de aprendizado e até mesmo evasão escolar.

Casos Reconhecidos pela Justiça:

Diversos tribunais brasileiros, ao longo do país, já concederam indenizações em razão do abandono afetivo. Um dos casos mais conhecidos foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou indenização para uma filha que conseguiu comprovar o sofrimento causado pela ausência paterna.

A Terceira Turma fixou um valor de indenização por danos morais de R$ 30 mil à sua filha, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a garota tinha apenas seis anos de idade. m razão do abandono afetivo, segundo laudo pericial, a menina sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde eventuais – como tonturas, enjoos e crises de ansiedade.

No Distrito Federal, o TJDFT determinou o valor de R$ 30.000,00, no caso específico, em que o rapaz já havia buscado o reconhecimento da paternidade, e também ficou caracterizado o abandono afetivo e os danos decorrentes. 

“(…) Quando se discute abandono afetivo, é sempre importante frisar que o dever descumprido não é o de afeto, porque não pode ser imposto ou medido. (…)14. Em conclusão, o dano moral se constitui a partir de ofensa a direitos da personalidade, entre os quais está o direito à integridade psíquica. A dor – afetação negativa do estado anímico – não é apenas um dado que serve para aumento do quantum indenizatório. 15. No caso, está demonstrada a negligência paterna caracterizadora do abandono afetivo com relação ao filho, que tem, atualmente, 28 anos de idade. (…) Em outros termos, o abandono (quadro fático) do pai ao filho que cresce sem a figura paterna gera presunção de dor psíquica sofrida. (…) 18. Na hipótese, o valor foi devidamente justificado com base no tempo e intensidade do abandono e na ausência de tentativas de reaproximação. Desse modo, em razão de tudo o que foi dito e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a manutenção da verba compensatória fixada pelo juízo, em razão dos danos morais sofridos, no importe de R$ 30.000,00, que bem atende aos critérios e objetivos acima indicados e não se configura excessiva a ponto de caracterizar enriquecimento sem causa.” (grifamos)

Acórdão 1673416, 07023398120218070001, Relator Designado: LEONARDO ROSCOE BESSA, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 1º/3/2023, publicado no DJE: 20/3/2023. 

No entanto, a concessão de indenização não é automática. Cada caso é analisado individualmente, levando em conta as provas e a extensão do dano emocional sofrido.

Conclusão:

O abandono afetivo é uma realidade que pode ter impactos severos na vida dos filhos e, em alguns casos, pode gerar responsabilização judicial. Embora o amor não possa ser exigido, a obrigação de cuidado e presença faz parte do dever dos pais.

Se você ou alguém que conhece enfrenta essa situação, buscar orientação jurídica pode ser o primeiro passo para garantir os direitos da criança e combater a negligência parental.

Fale com um Advogado

Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.

Contact Form Demo (#3)
Fale agora com um especialista
Precisa de ajuda?
Olá, precisa de ajuda?