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Abraxane (Paclitaxel): Planos de Saúde e SUS devem fornecer o medicamento!

Conheça seus direitos e saiba o que fazer em caso de negativa do medicamento.

O Abraxane (Paclitaxel) é um medicamento essencial no tratamento de diversos tipos de câncer, incluindo câncer de mama metastático, câncer de pâncreas e câncer de pulmão de não pequenas células. Ele atua inibindo a multiplicação das células cancerígenas, ajudando a controlar a progressão da doença e proporcionando melhores respostas ao tratamento.

Por ser um medicamento de alto custo, muitos pacientes enfrentam dificuldades para obter o Abraxane pelo SUS ou pelos planos de saúde, que frequentemente negam a cobertura sob alegações infundadas. No entanto, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento quando há prescrição médica.

O SUS e os Planos de Saúde são obrigados a fornecer o Abraxane?

Sim. Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento Abraxane (Paclitaxel), desde que haja indicação médica fundamentada.

No caso dos planos de saúde, a Lei nº 9.656/1998 determina que as operadoras devem cobrir o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo diversos tipos de câncer. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o Rol da ANS não é taxativo, ou seja, mesmo que o medicamento não esteja na lista da ANS, o plano de saúde pode ser obrigado a fornecê-lo.

No caso do SUS, a Constituição Federal garante o direito universal à saúde, e os tribunais têm reconhecido que o Estado deve fornecer medicamentos de alto custo quando forem essenciais para o tratamento da doença. Se o medicamento não estiver disponível de forma administrativa, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir seu fornecimento.

Por que o SUS e os Planos de Saúde negam o Abraxane?

As negativas mais comuns ocorrem com as seguintes alegações:

“O medicamento não está no Rol da ANS.” = O STJ já determinou que o rol da ANS não pode limitar o direito ao tratamento adequado, e os planos de saúde não podem negar cobertura quando há prescrição médica.

“O SUS não fornece esse medicamento.” = Mesmo que o Abraxane não esteja na lista padrão de fornecimento do SUS, a Justiça tem concedido decisões obrigando o Estado a custear o tratamento quando há necessidade comprovada.

“O tratamento é muito caro.” = O custo do medicamento não pode ser usado como justificativa para negar o fornecimento, pois tanto o SUS quanto os planos de saúde têm a obrigação legal de fornecer tratamentos essenciais para preservar a saúde e a vida do paciente.

Se houver recusa no fornecimento do Abraxane (Paclitaxel), o paciente pode contestar a negativa e exigir seus direitos.

O que fazer em caso de negativa?

Se o SUS ou o plano de saúde negar o medicamento, siga estes passos:

Solicite a negativa por escrito – A operadora do plano ou o SUS devem justificar formalmente a recusa.
Reúna toda a documentação médica – O laudo do médico responsável deve detalhar a necessidade do medicamento e os riscos da sua ausência.
Registre uma reclamação na ANS – Para casos envolvendo planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir.
Busque apoio jurídico – Se a negativa persistir, um advogado especializado pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do Abraxane.

Nos casos mais urgentes, é possível solicitar uma liminar, decisão judicial que obriga o plano de saúde ou o SUS a fornecer o medicamento imediatamente.

A Justiça tem garantido o direito ao tratamento?

Sim. Diversas decisões judiciais têm determinado que o SUS e os planos de saúde forneçam o Abraxane a pacientes com câncer, pois:

A prescrição médica tem mais peso do que regras administrativas do plano de saúde ou do SUS.
Negar um medicamento essencial pode ser considerado prática abusiva e resultar em indenização por danos morais. A Justiça tem concedido liminares para garantir que os pacientes recebam o tratamento sem atrasos.

Vejamos trechos de uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando que o Plano de Saúde Bradesco Saúde custeasse o medicamento (Apelação Cível 1008885-23.2023.8.26.0020):

“Na Corte consolidou-se jurisprudência no sentido de que “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS” (Súmula nº 102) e de que “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico” (Súmula nº 95).”

“A circunstância de o medicamento haver sido aprovado pela ANVISA para uma determinada indicação (on label) não implica que esta seja a única possível. O que é de uso off label hoje pode vir a ser aprovado amanhã, não podendo o paciente sujeitar-se à demora do registro para valer-se de medicamento já adotado pela comunidade e prescrito pelo médico responsável pelo tratamento.”

Dessa forma, se o médico prescreveu o Abraxane para o seu tratamento, o SUS e os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo, e qualquer negativa pode ser contestada judicialmente.

Conclusão

O Abraxane (Paclitaxel) é um medicamento fundamental no tratamento de vários tipos de câncer, e o SUS e os planos de saúde podem ser obrigados a fornecê-lo sempre que houver prescrição médica.

Caso o paciente enfrente dificuldades para obter o medicamento, buscar orientação jurídica pode ser essencial para garantir o acesso ao tratamento necessário. A Justiça tem reconhecido a importância do fornecimento do Abraxane e garantido o direito dos pacientes a esse tratamento.

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