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Acalabrutinibe (Calquence): Medicamento de alto custo DEVE ser fornecido pelo Plano de Saúde

Entenda porque o Plano de Saúde deve custear o medicamento e o que fazer diante de uma negativa de custeio

Para que serve o Acalabrutinibe?

O Acalabrutinibe (Calquence) é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de linfomas e leucemias, especialmente em casos como a leucemia linfocítica crônica, por ser um inibidor de tirosina quinase (BTK) covalente de última geração. Por ser um tratamento inovador e altamente eficaz, ele tem se tornado indispensável para pacientes que enfrentam essas doenças. Entre os principais benefícios oferecidos pelo medicamento estão:

Alta eficácia no controle da doença: Reduz o crescimento das células tumorais e prolonga a vida dos pacientes.

Menores efeitos colaterais: Em comparação com outros tratamentos, o Acalabrutinibe é mais tolerável para muitos pacientes.

Terapia oral: O medicamento é administrado via oral, proporcionando maior comodidade no tratamento.

No entanto, muitas pessoas encontram dificuldades em obter o custeio desse medicamento pelos Planos de Saúde, que frequentemente alegam que ele não está listado no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que seu uso é “off-label” (fora da indicação do fabricante).

Felizmente, a Justiça brasileira tem reforçado que os planos de saúde têm a obrigação de fornecer medicamentos prescritos pelos médicos, independentemente dessas alegações.

O Plano de Saúde deve cobrir o Acalabrutinibe?

Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir o Acalabrutinibe, desde que haja prescrição médica justificando sua necessidade. Isso ocorre porque:

O rol da ANS é exemplificativo: A Justiça entende que o rol de procedimentos e medicamentos da ANS não é uma lista limitadora, mas sim um guia mínimo de cobertura. Assim, medicamentos essenciais e prescritos, mesmo que não estejam no rol, devem ser fornecidos.

Prescrição médica prevalece: Cabe ao médico que acompanha o paciente determinar o melhor tratamento, e não ao plano de saúde. Negar um medicamento essencial coloca em risco a saúde e a vida do paciente. Vejamos o entendimento so Superior Tribunal de Justiça:

O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020)

 

Medicamento possui registro na Anvisa: De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico, mesmo que não conste no Rol da ANS.  E vale ressaltar que o acalabrutinibe possui o registro desde 2018.

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Recebeu uma Negativa do seu Plano de Saúde?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de medicamentos de alto custo, ou até mesmo medicamentos essenciais para o tratamento de uma doença grave, como o câncer e seus desdobramentos.. 

Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes importantes: 

1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do uso do medicamento indicado pelo seu médico assistente.

2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa. 

3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu exame e também todo o tratamento prescrito, revertendo a negativa.  Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente. 

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