fbpx

Adalimumabe deve ser fornecido pelo SUS?

Conheça os seus direitos e garanta o seu tratamento custeado pelo Estado.

O Adalimumabe é um medicamento biológico amplamente utilizado no tratamento de doenças autoimunes, como artrite reumatoide, espondilite anquilosante, psoríase, doença de Crohn e retocolite ulcerativa. Sua ação ajuda a controlar inflamações crônicas, reduzindo sintomas e prevenindo complicações graves.

Por ser um medicamento de alto custo, muitos pacientes buscam o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o fornecimento do Adalimumabe pelo SUS nem sempre ocorre de forma automática, podendo até ser negado pelo Estado, e nesses casos é necessário recorrer à via judicial para garantir esse direito.

SUS deve fornecer o Adamilumabe?

Sim, o SUS pode ser obrigado a fornecer o Adalimumabe quando houver indicação médica e comprovação da necessidade do medicamento para o paciente.

O medicamento já foi incorporado ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do SUS para algumas doenças, o que significa que ele pode ser fornecido em determinadas condições. No entanto, nem todos os pacientes conseguem acesso ao medicamento administrativamente, pois algumas unidades de saúde negam o fornecimento alegando restrições orçamentárias ou falta de disponibilidade. 

Como conseguir o Adalimumabe pelo SUS? 

1. Consulte um médico da rede pública: o medicamento é indicado para o tratamento de diversas doenças, entre elas artrite reumatoide, espondilite anquilosante, psoríase. Obtenha o diagnóstico e a indicação do adamilumabe, com laudos médicos, relatórios que demonstrem a necessidade do adalimumabe para a melhora do seu estado de saúde, e os tratamentos já realizados. Vale lembrar que esses documentos devem conter os dados pessoais do paciente, como nome, telefone, endereço.

2. Pedido administrativo: preenchimento de um formulário da Secretaria Estadual de Saúde, com a indicação do médico e o pedido do fornecimento do adamilumabe. 

3. Resposta do SUS: a resposta sobre o fornecimento do adamilumabe pode ser positiva ou negativa. Como explicado no tópico acima, nem todos os pacientes conseguem o fornecimento do medicamento, pelas mais diversas justificativas.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Recebeu uma Negativa do SUS? Saiba o que fazer.

Infelizmente não é raro que o custeio de medicamentos essenciais ou de alto custo sejam negados pelo SUS. Entretanto, se você recebeu uma negativa, não está desamparado, a saúde é um direito fundamental, e a Justiça resguarda o consumidor.

Por isso, se você recebeu uma negativa do seu SUS do medicamento Adalimumabe, fique atento aos detalhes importantes: 

1Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos e receitas que indiquem a necessidade do uso do adalimumabe pelo médico que te acompanha.

2. Obtenha a Negativa do SUS por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa. 

3Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para orientar o seu caso, adequar a sua documentação, e no caso da negativa, buscar na justiça, com que o Estado custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa. Um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.

Como funciona uma ação contra o SUS e em quanto tempo é  possível iniciar o tratamento ? 

Ao receber a negativa de custeio do seu tratamento pelo SUS, o paciente fica angustiado e sem saber o que fazer, entretanto, você não está desamparado. Como informado, o Adalimumabe deve sim ser fornecido pelo Estado quando houver a indicação do médico assistente.

A ação judicial contra o SUS, com o auxílio de um advogado especializado, busca garantir o seu direito como cidadão brasileiro ao acesso à saúde, com o tratamento adequado com o Adalimumabe. A ação consiste em provar a necessidade do uso do medicamento, e que o seu direito de cobertura do tratamento foi violado. Demonstrar que se trata de uma negativa abusiva. 

O tratamento pode ser iniciado rapidamente, através de uma medida liminar, devido à urgência e a essencialidade do medicamento, o Plano pode ser obrigado a custear o Adalimumabe dentro de um período de 24 horas até uma semana, em regra. É um medicamento essencial para o tratamento pacientes com diversas doenças como espondilite anquilosante, psoríase, doença de Crohn e etc. 

Além da medida liminar, existem outros pedidos judiciais para que o processo “corra” mais rápido, por se tratar de um direito fundamental, que é a saúde e o bem estar de um cidadão basileiro.

Fale com um Advogado

Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.

Contact Form Demo (#3)
Fale agora com um especialista
Precisa de ajuda?
Olá, precisa de ajuda?