O Adalimumabe é um medicamento biológico amplamente utilizado no tratamento de doenças autoimunes, como artrite reumatoide, espondilite anquilosante, psoríase, doença de Crohn e retocolite ulcerativa. Sua ação ajuda a controlar inflamações crônicas, reduzindo sintomas e prevenindo complicações graves.
Por ser um medicamento de alto custo, muitos pacientes buscam o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o fornecimento do Adalimumabe pelo SUS nem sempre ocorre de forma automática, podendo até ser negado pelo Estado, e nesses casos é necessário recorrer à via judicial para garantir esse direito.
Sim, o SUS pode ser obrigado a fornecer o Adalimumabe quando houver indicação médica e comprovação da necessidade do medicamento para o paciente.
O medicamento já foi incorporado ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do SUS para algumas doenças, o que significa que ele pode ser fornecido em determinadas condições. No entanto, nem todos os pacientes conseguem acesso ao medicamento administrativamente, pois algumas unidades de saúde negam o fornecimento alegando restrições orçamentárias ou falta de disponibilidade.
Como conseguir o Adalimumabe pelo SUS?
1. Consulte um médico da rede pública: o medicamento é indicado para o tratamento de diversas doenças, entre elas artrite reumatoide, espondilite anquilosante, psoríase. Obtenha o diagnóstico e a indicação do adamilumabe, com laudos médicos, relatórios que demonstrem a necessidade do adalimumabe para a melhora do seu estado de saúde, e os tratamentos já realizados. Vale lembrar que esses documentos devem conter os dados pessoais do paciente, como nome, telefone, endereço.
2. Pedido administrativo: preenchimento de um formulário da Secretaria Estadual de Saúde, com a indicação do médico e o pedido do fornecimento do adamilumabe.
3. Resposta do SUS: a resposta sobre o fornecimento do adamilumabe pode ser positiva ou negativa. Como explicado no tópico acima, nem todos os pacientes conseguem o fornecimento do medicamento, pelas mais diversas justificativas.
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Infelizmente não é raro que o custeio de medicamentos essenciais ou de alto custo sejam negados pelo SUS. Entretanto, se você recebeu uma negativa, não está desamparado, a saúde é um direito fundamental, e a Justiça resguarda o consumidor.
Por isso, se você recebeu uma negativa do seu SUS do medicamento Adalimumabe, fique atento aos detalhes importantes:
1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos e receitas que indiquem a necessidade do uso do adalimumabe pelo médico que te acompanha.
2. Obtenha a Negativa do SUS por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa.
3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para orientar o seu caso, adequar a sua documentação, e no caso da negativa, buscar na justiça, com que o Estado custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa. Um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.
Como funciona uma ação contra o SUS e em quanto tempo é possível iniciar o tratamento ?
Ao receber a negativa de custeio do seu tratamento pelo SUS, o paciente fica angustiado e sem saber o que fazer, entretanto, você não está desamparado. Como informado, o Adalimumabe deve sim ser fornecido pelo Estado quando houver a indicação do médico assistente.
A ação judicial contra o SUS, com o auxílio de um advogado especializado, busca garantir o seu direito como cidadão brasileiro ao acesso à saúde, com o tratamento adequado com o Adalimumabe.A ação consiste em provar a necessidade do uso do medicamento, e que o seu direito de cobertura do tratamento foi violado. Demonstrar que se trata de uma negativa abusiva.
O tratamento pode ser iniciado rapidamente, através de uma medida liminar, devido à urgência e a essencialidade do medicamento, o Plano pode ser obrigado a custear o Adalimumabe dentro de um período de 24 horas até uma semana, em regra. É um medicamento essencial para o tratamento pacientes com diversas doenças como espondilite anquilosante, psoríase, doença de Crohn e etc.
Além da medida liminar, existem outros pedidos judiciais para que o processo “corra” mais rápido, por se tratar de um direito fundamental, que é a saúde e o bem estar de um cidadão basileiro.
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