O diagnóstico de um adenocarcinoma é um momento desafiador na vida de qualquer pessoa. Esse tipo de câncer, que se origina nas glândulas produtoras de muco e outros fluidos, pode acometer diversas partes do corpo, como pulmões, intestinos, mama e próstata. Além do impacto emocional e físico, o tratamento pode ser financeiramente custoso, levando os pacientes a dependerem de seus planos de saúde para garantir o acesso aos procedimentos necessários.
O que é o Adenocarcinoma?
O adenocarcinoma é um tipo de câncer que surge nas células glandulares epiteliais, responsáveis pela produção de substâncias como muco, enzimas ou hormônios. Essas células estão presentes em várias partes do corpo, o que torna o adenocarcinoma uma das formas de câncer mais comuns. Ele pode se desenvolver em órgãos como pulmões, intestino, mama, próstata e pâncreas.
O diagnóstico geralmente envolve exames de imagem, como tomografia ou ressonância magnética, e biópsia para confirmar a presença e o tipo de células cancerígenas.
De acordo com a Lei nº 9.656/98, os Planos de Saúde no Brasil são obrigados a cobrir tratamentos de câncer, incluindo o adenocarcinoma, conforme listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O Rol da ANS é uma lista em que todos os procedimentos, tratamentos e medicamentos ali presentes, devem obrigatoriamente ser custeados pelos Planos de Saúde. Desta forma, todo o tratamento deve ser ofertado ao beneficiário. Essa cobertura inclui:
Exames para Diagnóstico: Como biópsias, tomografias e outros exames de imagem.
Tratamentos: Cirurgias, quimioterapia, radioterapia e terapias-alvo.
Medicamentos: Tanto os administrados em ambiente hospitalar quanto os orais, desde que estejam previstos no rol da ANS.
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Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio até mesmo do tratamento de câncer ou outras doenças graves, que deveriam ser ofertados ao beneficiário do Plano. A negativa não está respaldada por Lei, e é considerada uma negativa abusiva.
Se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes importantes:
1. Reúna toda a documentação, diagnóstico, exames e laudos médicos que indiquem a doença e a necessidade do tratamento prescrito pelo médico assistente.
2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa.
3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa. Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.
Vale lembrar ainda, que durante o tratamento de doenças graves, a Operadora não pode rescindir unilateralmente o contrato, de acordo com o Tema 1.082 do Superior Tribunal de Justiça,essa medida visa garantir o tratamento e a saúde do paciente, até que esse receba alta do médico que acompanha o caso.
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