fbpx

Alirocumabe (Praluent) deve ser custeado pelo Plano de Saúde?

Conheça os seus direitos e garanta o seu tratamento custeado pelo Plano de Saúde.

O Alirocumabe (Praluent) é um medicamento inovador utilizado para o tratamento da hipercolesterolemia familiar e dislipidemia, sendo especialmente indicado para pacientes que não conseguem reduzir o colesterol LDL apenas com estatinas ou que apresentam alto risco cardiovascular.

Apesar de sua importância, muitos pacientes enfrentam negativas dos planos de saúde para a cobertura do medicamento, com justificativas como falta de previsão no rol da ANS ou alto custo. Neste artigo iremos explicar os direitos dos pacientes e a cobertura do Plano de Saúde, abordando os seguintes pontos: 

“O que é o Alirocumabe?” 

“O Plano de Saúde é obrigado a custear o medicamento?” 

“Alirocumabe possui registro na Anvisa”.

“Recebeu uma negativa do Plano de Saúde? Saiba o que fazer”

O que é o Alirocumabe (Praluent)?

O Alirocumabe é um medicamento pertencente à classe dos inibidores da PCSK9, utilizado para reduzir os níveis de colesterol LDL (o “colesterol ruim”) no sangue. De acordo com a bula, ele é indicado principalmente para pacientes com hipercolesterolemia familiar heterozigótica e para aqueles com risco cardiovascular elevado, que não conseguem atingir níveis adequados de colesterol apenas com estatinas ou outros tratamentos convencionais.

O Alirocumabe atua bloqueando a proteína PCSK9 (proprotein convertase subtilisina/kexina tipo 9).  Ao inibir a PCSK9, o Alirocumabe aumenta a quantidade de receptores hepáticos de LDL, promovendo uma remoção mais eficiente do colesterol da circulação. Isso leva a uma redução significativa nos níveis de colesterol LDL, reduzindo o risco de doenças cardiovasculares.

O Plano de Saúde é obrigado a custear o medicamento?

SIM, os Planos de Saúde devem custear o Alirocumabe. Nos casos em que o tratamento é prescrito por um médico e considerado essencial para a saúde do paciente, deve ser custeado.

A Lei nº 9.656/1998 estabelece que os planos de saúde devem cobrir o tratamento de todas as doenças reconhecidas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo a hipercolesterolemia e a dislipidemia.

Medicamento possui Registro na Anvisa:

De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico, ainda que não conste no Rol da ANS. 

Vale lembrar ainda que a prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020).

Dessa forma, como o medicamento Alirocumabe está registrado na ANVISA, deve sim ser custeado pelos Planos de Saúde quando solicitado pelo médico que acompanha o caso, ainda que não esteja no Rol da ANS.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Recebeu uma Negativa do seu Plano de Saúde? Saiba o que fazer.

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de medicamentos essenciais, ou de alto custo, como o Alirocumabe, que deveriam ser custeados. Entretanto, se você receber uma negativa, não está desamparado, uma vez que a Justiça resguarda o consumidor.

Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano do medicamento Alirocumabe, fique atento aos detalhes importantes: 

1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos e receitas que indiquem a necessidade do uso do medicamento pelo seu médico assistente.

2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa. 

3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa.  Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.

A ação contra o Plano de Saúde consiste em provar a sua relação como beneficiário, a violação do seu direito de cobertura do tratamento, e assim, demonstrar que se trata de uma negativa abusiva. Obrigando judicialmente o seu convênio a custear todo o tratamento. 

Fale com um Advogado

Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.

Contact Form Demo (#3)
Fale agora com um especialista
Precisa de ajuda?
Olá, precisa de ajuda?