“A incontestável cobertura das moléstias (hérnia discal e outras) pelo contrato, ressaltando-se que há expressa indicação médica acerca da imprescindibilidade do tratamento cirúrgico, incluindo-se os instrumentos necessários para o êxito do procedimento, de modo que não se justifica a negativa perpetrada.”
“Lembrar sempre: cabe ao médico fazer a indicação de qual tratamento é mais apropriado ao paciente, e se o contrato prevê cobertura de determinada moléstia, não podem ser excluídas as deliberações de mór importância para o êxito do ato.”
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