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Amil negou sua cirurgia? Saiba o que fazer para garantir seu direito

Descubra quais são seus direitos e como agir em caso de recusa do plano de saúde

Receber uma negativa da Amil para a realização de uma cirurgia é algo que pode abalar qualquer paciente, principalmente quando falamos de um procedimento necessário, prescrito por um médico de confiança, e que representa uma esperança real de melhora. Para quem paga mensalmente um plano, acredita na assistência e confia na cobertura prometida, a frustração é ainda maior.

A negativa costuma chegar sem aviso, quando tudo já está encaminhado: exames, laudo médico e expectativas. Muitas vezes o paciente ou seus familiares não sabem que essa recusa pode ser considerada abusiva. A boa notícia é que você não está desamparado: a legislação brasileira e a Justiça têm se posicionado em defesa dos consumidores, exigindo das operadoras, inclusive da Amil, o cumprimento de seus deveres.

Neste artigo iremos abordar os seguintes pontos:

O que fazer quando sua cirurgia for negada? (Passo a passo);

A Justiça a favor do beneficiário.

O que fazer quando sua cirurgia for negada? (Passo a passo)

1. Solicite a negativa por escrito:

O primeiro passo é exigir da Amil um documento formal com a justificativa da recusa. Isso é seu direito. A operadora é obrigada, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a apresentar por escrito os motivos da negativa. Esse documento será fundamental para comprovar a irregularidade e buscar medidas legais, se necessário.

2. Reúna a documentação médica:

A documentação médica será sua maior aliada para demonstrar a urgência e a necessidade do procedimento. Organize:

• Relatório médico detalhado, com CID da doença, tipo de cirurgia recomendada e justificativa clínica;

• Exames e laudos complementares que reforcem o diagnóstico;

• Solicitação da autorização feita à Amil, com o protocolo de atendimento.

Esses registros ajudam a comprovar que a negativa não se baseia em critérios técnicos legítimos, mas em uma tentativa de limitar indevidamente o seu acesso ao tratamento.

3. Apresente um recurso interno na Amil

Muitas vezes, após uma primeira negativa, é possível recorrer internamente à própria operadora. A recomendação é enviar um recurso administrativo com todos os documentos mencionados, solicitando a reavaliação do caso. A Amil tem prazo para responder e deve respeitar os critérios estabelecidos pela ANS.

Se a cirurgia for de urgência, esse prazo é de até 24 horas. Para casos eletivos, o prazo é de até 7 dias úteis.

4. Busque um advogado especialista em Direito da Saúde

Quando a Amil insiste em negar a cirurgia mesmo com prescrição médica e documentação completa, a orientação jurídica se torna essencial. E, nesse cenário, um advogado especialista em Direito da Saúde é o profissional mais capacitado para atuar de forma técnica, estratégica e eficaz.

Diferente de advogados generalistas, que podem ter pouca familiaridade com os desafios práticos dessa área, o especialista já conhece os entendimentos dos tribunais, os caminhos administrativos, o posicionamento da ANS e, principalmente, os fundamentos jurídicos que mais convencem os juízes em casos de urgência médica.

Esse profissional saberá:

• Identificar rapidamente se a negativa da Amil é abusiva ou não;

• Solicitar uma liminar judicial de urgência, que pode garantir a autorização imediata da cirurgia;

• Argumentar com base nas decisões do STJ e da Justiça Federal, que garantem o direito à saúde como um direito fundamental;

• Orientar sobre a possibilidade de indenização por danos morais ou reembolso caso você tenha sido forçado a pagar pela cirurgia particular.

Além disso, o advogado especializado está habituado a lidar com a burocracia dos planos de saúde e conhece os meios mais rápidos para garantir a proteção ao paciente, inclusive em casos extremos, como urgência ou risco de agravamento do quadro clínico.

Lembre-se: a Amil pode ter negado sua cirurgia, mas seus direitos permanecem garantidos por lei. E, com apoio jurídico adequado, você pode exigir e obter o atendimento necessário, com a dignidade que merece.

A Justiça a favor do beneficiário

Vejamos trechos decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento 2048708-76.2025.8.26.0000) que obriga a Amil a custear procedimento cirúrgico de doença que está coberta pelo contrato:

“A incontestável cobertura das moléstias (hérnia discal e outras) pelo contrato, ressaltando-se que há expressa indicação médica acerca da imprescindibilidade do tratamento cirúrgico, incluindo-se os instrumentos necessários para o êxito do procedimento, de modo que não se justifica a negativa perpetrada.” 

“Lembrar sempre: cabe ao médico fazer a indicação de qual tratamento é mais apropriado ao paciente, e se o contrato prevê cobertura de determinada moléstia, não podem ser excluídas as deliberações de mór importância para o êxito do ato.”

A Justiça brasileira tem concedido liminares em poucos dias, obrigando a Amil a custear cirurgias negadas de forma indevida. O entendimento majoritário dos tribunais é claro: se há indicação médica, a operadora não pode interferir na escolha do tratamento.

Conclusão

A negativa de uma cirurgia pela Amil, quando há prescrição médica, pode ser revertida. O consumidor não está à mercê da operadora e tem o respaldo da legislação e da Justiça para garantir seu tratamento. O mais importante é não se calar diante da recusa e agir com rapidez.

Com orientação especializada, é possível não só reverter a negativa, como também buscar reparação pelos danos causados, quando for o caso. Afinal, quem paga por um plano de saúde merece ter seus direitos respeitados e sua saúde preservada.

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