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Amivantamabe deve ser custeado pelo Plano de Saúde

Entenda seus direitos e saiba como proceder em caso de negativa de cobertura

O tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) avançado tem evoluído com a incorporação de terapias inovadoras, como o Amivantamabe, conhecido pelo nome comercial Rybrevant. Este medicamento, aprovado pela Anvisa, demonstrou eficácia significativa em estudos clínicos, especialmente em pacientes com mutações específicas do EGFR, e deve ser custeado pelo Plano de Saúde quando houver indicação médica. 

No entanto, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura por parte das Operadoras, sob alegações de ausência no rol da ANS ou uso off-label. Neste artigo iremos abordar o direito do beneficiário e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

O que é o Amivantamabe e para quem é indicado?

O Amivantamabe é um anticorpo biespecífico que atua simultaneamente nos receptores EGFR e MET, sendo indicado para pacientes adultos com CPCNP avançado ou metastático que apresentem mutações de inserção no éxon 20 do EGFR e que tenham progredido após tratamento com quimioterapia à base de platina.

Estudos clínicos, como o CHRYSALIS, demonstraram eficácia significativa do Amivantamabe, com taxas de resposta objetivas e duração de resposta promissoras em pacientes previamente tratados.

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Amivantamabe?

Sim. De acordo com a Lei nº 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor, os planos de saúde devem cobrir tratamentos prescritos por médicos, desde que o medicamento possua registro na Anvisa, e o Amivantamabe possuí esse registro.

O registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é a autorização oficial que permite a comercialização de medicamentos no Brasil. Para ser aprovado, o remédio passa por uma análise técnica rigorosa de segurança, eficácia e qualidade.

Ou seja, se o medicamento tem registro na ANVISA, ele é legal e apto ao uso terapêutico no país. Por isso, os planos de saúde não podem alegar que ele é “experimental” ou “não reconhecido” como justificativa para negar cobertura, ainda que o medicamento não esteja no Rol da ANS. 

Recebi uma negativa de custeio do Plano, e agora?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos: 

1. Nessa situação, é relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos que atestem a necessidade do medicamento prescrito.

2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

É importante ressaltar que a justificativa de que o procedimento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.

3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.

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Conclusão:

Pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas que necessitam do Amivantamabe têm o direito de receber o medicamento pelo plano de saúde, desde que haja prescrição médica e registro do medicamento na Anvisa. Em caso de negativa, é possível buscar a via judicial para garantir o acesso ao tratamento.

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