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Avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?

Entenda o que diz a Lei, e em que situações avós podem pagar pensão alimentícia aos netos

A chamada pensão “avoenga” se tornou mais conhecida nos últmos anos. Vejamos que a pensão alimentícia é uma responsabilidade que, em geral, recai sobre os pais da criança. No entanto, em situações excepcionais, os avós podem ser chamados a contribuir. Mas em que situações isso ocorre?

O que é pensão alimentícia e de quem é a obrigação de prestar alimentos?

Pensão alimentícia:

Pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa a outra para garantir o sustento, a educação, a saúde e o bem-estar. O principal objetivo é assegurar que o alimentado, ou seja, a pessoa que recebe a pensão, tenha condições adequadas de viver, principalmente quando essa pessoa não possui recursos próprios suficientes.

Obrigação de prestar alimentos:

A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

O código civil brasileiro ainda estabelece:

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

Isso quer dizer, que mais de uma pessoa pode ser obrigada a prestar alimentos. Pois bem, os pais devem prestar alimentos aos filhos, quando os avós podem ser compelidos pela Justiça?

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Quando os avós podem ser compelidos a pagar pensão alimentícia? 

Os avós, tanto paternos quanto maternos, somente serão obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais ou se esses não estiverem em condições de suportar o encargo, isso quer dizer, de prestar devidamente a quantia para garantir o sustento, a saúde, a educação e o bem-estar.

O pagamento da pensão alimentícia pelos avós é visto como uma medida subsidiária e complementar. Em outras palavras, o principal responsável é sempre o pai ou a mãe da criança. 

De acordo com o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) os avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação.  Na justiça deve ser provadoa incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós.

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