Blinatumomabe (Blincyto®): Plano de saúde deve cobrir?

Introdução

O blinatumomabe, comercializado como Blincyto®, é um medicamento de alto custo utilizado especialmente no tratamento da leucemia linfoblástica aguda (LLA) de células B, com eficácia comprovada em situações em que outras terapias convencionais falharam ou não foram bem toleradas pelo paciente.

Apesar de sua importância, muitos pacientes enfrentam dificuldades para obter o medicamento por meio do plano de saúde ou do Sistema Único de Saúde (SUS), seja por negativa administrativa, seja por prolongada demora no atendimento. Diante disso, é essencial entender não apenas o que o medicamento faz, mas também quais são os direitos legais assegurados ao paciente quando há indicação médica devidamente fundamentada.

O que é o Blinatumomabe (Blincyto) e como ele atua

O blinatumomabe é um anticorpo biespecífico que atua direcionando as células T (do sistema imune) contra as células tumorais que expressam CD19, uma proteína presente na superfície de muitas leucemias de células B. Essa ação direcionada permite que o organismo combate diretamente as células cancerígenas com eficácia significativa, inclusive em pacientes com doença recidivante ou refratária.

Por se tratar de terapia inovadora, o Blincyto revolucionou o tratamento de alguns subtipos de leucemia, oferecendo chance de remissão mesmo em situações de difícil controle.

O plano de saúde é obrigado a custear o Blincyto?

Regulamentação e registro ANVISA

Qualquer medicamento fornecido pelo plano de saúde, especialmente os de alto custo ou de uso especializado, precisa ter registro na ANVISA, o que garante validade sanitária, segurança e eficácia. É importante destacar que o blinatumomabe possui registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o que atesta sua segurança, eficácia e qualidade para uso no Brasil.

Cobertura obrigatória quando prescrito pelo médico

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) determina que as operadoras devem oferecer cobertura para tratamentos e medicamentos que sejam essenciais à saúde do paciente, desde que prescritos por um médico habilitado. Isso significa que, quando há uma prescrição médica fundamentada e devidamente justificada tecnicamente, o plano de saúde não pode negar a cobertura do medicamento apenas com base em motivos burocráticos, como inclusão no rol da ANS ou alegações de alto custo.

O plano não pode restringir a cobertura de medicamentos indispensáveis ao tratamento, sob pena de violar o direito à saúde.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS

Serve como uma lista mínima de cobertura obrigatória, e não uma lista excluiva. Isso significa que a ausência de um medicamento no rol não justifica a negativa de cobertura quando existem:

• prescrição médica clara;

• eficácia científica comprovada;

• registro sanitário.

Inclusive, em 2022, a Lei nº 14.454 tornou o rol da ANS de caráter exemplificativo e não limitativo, afastando a justificativa automática de recusa baseada apenas na ausência da medicação na lista. 

Por que planos de saúde negam a cobertura

Apesar do respaldo legal, as operadoras costumam negar o fornecimento do Blincyto com justificativas como:

• “O medicamento não está no rol da ANS”

• “O medicamento é de alto custo”

• “Há terapias alternativas mais baratas”

• “A indicação não está prevista no contrato”

Essas justificativas, contudo, não se sustentam juridicamente quando analisadas à luz das normas de direito à saúde e à luz da jurisprudência que tem se consolidado nos tribunais brasileiros.

A escolha terapêutica é de competência do médico assistente, e a operadora não pode substituir a avaliação clínica por critérios meramente econômicos ou administrativos. Negar o Blinatumomabe nessas condições costuma ser considerado falha na prestação de serviço, o que autoriza a busca de tutela jurisdicional.

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O que fazer se o plano de saúde negar

Solicitar a justificativa por escrito: O plano de saúde deve fornecer um documento detalhado explicando os motivos da negativa, conforme as regras estabelecidas.

Pedir um parecer médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo detalhado, incluindo histórico clínico, CID, laudos e exames que comprovem a necessidade da medicação. Além de demonstrar os riscos caso o tratamento não seja realizado. Em caso de urgência, peça para o médico descrever de forma clara no relatório.

Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento.

Conclusão

O blinatumomabe (Blincyto®) representa um tratamento importante na oncologia e hematologia moderna, especialmente para casos de leucemia linfoblástica aguda com indicação específica. Quando existe prescrição médica fundamentada e comprovação clínica da necessidade, tanto o plano de saúde quanto o SUS devem fornecer o medicamento, independentemente de ele constar ou não no rol da ANS ou nas diretrizes públicas.

Negativas sob argumentos administrativos ou econômicos, sem análise clínica adequada, são consideradas abusivas e ilegais, e podem ser combatidas com sucesso tanto administrativamente quanto judicialmente. A atuação jurídica especializada é fundamental para garantir o direito à saúde, à vida e à continuidade do tratamento do paciente.

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