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BPC/LOAS para pessoas com Câncer: saiba como garantir esse direito

Um auxílio essencial para pessoas com câncer em situação de vulnerabilidade

Introdução:

O diagnóstico de câncer é um momento delicado, marcado por desafios emocionais, físicos e financeiros. Além de lidar com os impactos da doença, muitos pacientes enfrentam dificuldades para custear tratamentos, medicamentos e necessidades básicas, especialmente quando estão impossibilitados de trabalhar. É nesse contexto que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) se torna uma ferramenta essencial, garantindo um suporte financeiro mínimo para pessoas com câncer que vivem em situação de vulnerabilidade.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, destinado às pessoas que não têm condições de prover sua própria manutenção ou de tê-la garantida por sua família. Diferentemente de uma aposentadoria ou pensão, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS.

O auxílio é destinado a pessoas com deficiência, idosos com mais de 65 anos, ou pessoas com autismo em situações de vulnerabilidade, devendo comprovar os devisos requisitos. Pessoas com câncer, independentemente da idade, podem se enquadrar como beneficiárias, quando preenchidos os critérios exigidos pela legislação.

Paciente com câncer e o benefício assintencial – BPC Loas:

O paciente com câncer pode ter direito ao benefício assistencial, desde que atenda aos requisitos relacionados à idade, renda ou condição de deficiência mencionados anteriormente. Em situações em que a doença esteja em estágio avançado ou quando houver sequelas permanentes decorrentes do tratamento oncológico, também é possível solicitar o benefício, desde que o estado de saúde do paciente interfira em sua capacidade para o trabalho e na realização das atividades da vida diária de forma independente.

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Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Para que uma pessoa com câncer tenha direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

1. Condição de vulnerabilidade financeira: a renda per capita familiar (renda total da família dividida pelo número de membros) deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Contudo, a análise pode considerar outros fatores, como despesas médicas.

2. Incapacidade para o trabalho ou vida independente: o câncer pode ser considerado uma condição que causa deficiência temporária ou permanente, dependendo do estágio da doença e suas implicações no cotidiano.

3. Inscrição no CadÚnico: é importante estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para solicitar o benefício.

4. Avaliação Médica e Social: o INSS realiza uma perícia médica e uma avaliação social para verificar a condição de saúde e a vulnerabilidade do solicitante.

Como solicitar o BPC/LOAS para pessoas com câncer?

1. Inscrição no CadÚnico: dirija-se ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para se cadastrar no CadÚnico, caso ainda não esteja inscrito.

2. Reúna a documentação: documentos pessoais comoRG, CPF, comprovante de residência). Além dos documentos que comprovem o diagnóstico de câncer e as devidas limitações decorrentes (laudos médicos, atestados e exames).

3. Agende o atendimento no INSS: o pedido do BPC pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.

4. Realize as avaliações: o INSS agendará uma perícia médica e uma avaliação social para verificar se os critérios são atendidos. 

O pedido do benefício pode ser realizado com ou sem o auxílio de um advogado. Se o pedido for negado é possível elaborar um recurso demonstrando o direito ao benefício. 

O que fazer em caso de negativa?

Muitas das vezes os pedidos são negados, mesmo que a pessoa tenha direito ao benefício. Isso acontece pela alta demanda de pedidos, e a dificuldade de avaliar corretamente cada pedido. Se o pedido do BPC for negado, é possível recorrer da decisão. As etapas incluem:

1. Solicitação de Recurso no INSS: apresente novos documentos ou esclarecimentos no prazo estipulado. O auxílio de um advogado pode ser um diferencial nesse momento, para ajustar a documentação e demonstrar o seu direito. 

2. Busca por assistência jurídica e ação judicial: caso o recurso administrativo não seja suficiente, procure um advogado especializado em direitos previdenciários para ingressar com uma ação judicial.

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