O autismo e uma das condicoes em que mais surgem duvidas sobre o direito ao BPC. Isso porque o Transtorno do Espectro Autista se manifesta de formas muito diferentes e a avaliacao do INSS nem sempre reflete adequadamente o impacto real da condicao na vida da pessoa.
Neste artigo, explicamos como o autismo e tratado pela legislacao e pelo INSS para fins do BPC, quais documentos sao mais eficazes, o que fazer quando o perito nao reconhece a deficiencia e se criancas autistas tambem tem acesso ao beneficio.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito ao BPC LOAS quando a condicao representa deficiencia de longo prazo que obstrui a participacao plena na sociedade, desde que atendido o criterio de renda familiar. O diagnostico medico e os relatorios funcionais sao fundamentais para o reconhecimento pelo INSS.
O Autismo como deficiência para fins do BPC
A Lei n. 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que o autismo, em suas diferentes manifestações, pode ser enquadrado como deficiência para fins de concessão do BPC, desde que represente impedimento de longo prazo com impacto na participação social.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) reforca esse entendimento ao definir deficiencia de forma ampla, incluindo qualquer impedimento de natureza mental que, em interacao com barreiras, obstrua a participacao social plena. O TEA, por suas caracteristicas, se encaixa nessa definicao.
Como o INSS avalia o Autismo:
O INSS avalia os pedidos de BPC para pessoas com TEA com base no instrumento de avaliacao biopsicossocial, que e preenchido por perito médico e assistente social. Esse instrumento considera tanto os aspectos médicos da condição quanto os impactos funcionais no cotidiano: comunicação, interação social, autonomia e participação em atividades da vida diária.
O ponto critico e que o instrumento do INSS pode não capturar adequadamente a realidade de pessoas com TEA de nivel 1 (anteriormente chamado sindrome de Asperger), cujas dificuldades são menos visiveis mas igualmente limitantes. Nesses casos, a documentação funcional e especialmente importante.
Quais documentos reunir para o pedido:
Para maximizar as chances de aprovação do BPC para autista, e fundamental apresentar uma documentação que vá além do simples diagnóstico. Os documentos mais eficazes são:
• Laudo médico descritivo: emitido por neurologista, psiquiatra ou pediatra especializado, com descricao das manifestacoes do TEA, grau de comprometimento e impactos no funcionamento diario. O diagnostico pelo CID-10 (F84) ou CID-11 deve constar expressamente.
• Relatório de terapeuta ocupacional: descrevendo as limitações nas atividades da vida diária, como autocuidado, organização, comunicação e participação em ambientes sociais.
• Relatório de fonoaudiólogo: quando houver comprometimento de linguagem ou comunicação, detalhando o nivel de desenvolvimento e as limitações funcionais.
• Relatório escolar: elaborado pelo pedagogo ou coordenação da escola, descrevendo o comportamento, a necessidade de suporte e as dificuldades de interacao e aprendizagem.
• Relatório de acompanhamento psicológico: quando houver acompanhamento em andamento, detalhando a evolucao e as dificuldades observadas.
Requisitos para concessão do BPC-LOAS para autista:
1. Diagnóstico de TEA comprovado: a pessoa deve ter laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0 ou correlatos no CID-10, ou o código correspondente no CID-11). O laudo deve descrever as limitações funcionais para a vida independente e para o trabalho. Vale lembrar que a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) equipara o autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
2. Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo: A renda mensal bruta de todos os membros do grupo familiar, dividida pelo número de integrantes, não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo. Porém, na prática judicial, o STJ e o STF já flexibilizam esse critério, admitindo a análise da miserabilidade por outros meios de prova (RE 567.985 e RE 580.963 do STF). O Estatuto do Idoso (art. 34, parágrafo único) e a jurisprudência também permitem a exclusão de certos benefícios do cômputo da renda familiar (como outro BPC já recebido por idoso do mesmo grupo).
3. Não receber outro benefício da Seguridade Social: O requerente não pode estar recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial (como aposentadoria, auxílio-doença, etc.), exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
4. Inscrição no CadÚnico: A família deve estar inscrita ou se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa inscrição é feita no CRAS do município.
5. Não há exigência de contribuição ao INSS: Por ser benefício assistencial (e não previdenciário), não é necessário ter contribuído para o INSS. Não há carência nem tempo de contribuição.
BPC para criança Autista: é possível?
Sim. Não há limite mínimo de idade para o BPC destinado a pessoa com deficiência. Uma criança com TEA pode ter direito ao benefício desde que a deficiência seja reconhecida como de longo prazo e a renda familiar per capita esteja dentro do limite legal.
No caso de crianças, o requerimento e feito pelo responsável legal. A avaliação do INSS considerara os relatórios escolares, médicos e terapêuticos da criança para verificar o grau de comprometimento funcional.
O que fazer se o benefício for negado?
Quando o BPC é negado por não reconhecimento do autismo como deficiência de longo prazo, o recurso mais eficaz e apresentar novos relatórios funcionais mais detalhados, especialmente de terapeuta ocupacional. Esses documentos descrevem as limitações reais que o laudo médico muitas vezes não captura.
É importante verificar o motivo da negativa do INSS e se atentar ao prazo para elaboração do recurso administrativo. O auxílio de um advogado pode ser importante para adequar a documentação.
Na via judicial, se negado o recuso administrativo, o juiz federal costuma ser mais sensível a evidências funcionais do que o perito do INSS, e laudos periciais independentes frequentemente resultam em reconhecimento da deficiência negado administrativamente.
O prazo prescricional para ação judicial e de 5 anos a contar da data do requerimento original. Um advogado especialista em direito previdenciário pode avaliar a documentação disponível e orientar sobre o melhor caminho, seja o recurso ou a ação direta.
Conclusão:
O BPC para autista e um direito que pode mudar significativamente a qualidade de vida da família, especialmente considerando os altos custos do tratamento. A chave para a aprovação está na qualidade da documentação. Se o pedido foi negado, não desista sem explorar as possibilidades de recurso e ação judicial.